Processo 7002139-07.2025.8.22.0011

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7002139-07.2025.8.22.0011
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Alvorada do Oeste - Vara Única
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288. Processo: 7002139-07.2025.8.22.0011 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas AUTOR: GISLENE RAMOS DA SILVA, LINHA TN 10 LOTE 421, GLEBA 01 S/N ZONA RURAL - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: LIGIA VERONICA MARMITT, OAB nº RO4195 REU: GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S.A, DANIEL COMBONI 1259A, LOTE 240 QUADRA18 SETOR 02 UNIAO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: ARMANDO SILVA BRETAS, OAB nº PR31997 DECISÃO Vistos em saneador. I – Relatório Trata-se de ação de responsabilidade por vício do produto c/c restituição de quantia paga e indenização por danos morais ajuizada por GISLENE RAMOS DA SILVA em face de GAZIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS S.A. Alega a parte autora, em síntese, que adquiriu geladeira junto à requerida, a qual apresentou sucessivos vícios de funcionamento, bem como falha na prestação da assistência técnica, requerendo a restituição dos valores pagos, indenização por danos materiais e compensação por danos morais. A requerida apresentou contestação, arguindo preliminarmente a necessidade de realização de perícia técnica no produto objeto da lide, sustentando que a controvérsia demanda apuração especializada acerca da origem do alegado vício, bem como a possibilidade de os danos decorrerem de fatores externos, tais como oscilações na rede elétrica, instalação inadequada ou mau uso do equipamento. No mérito, defendeu a regularidade da conduta adotada. Houve réplica. Intimadas para especificação de provas, as partes manifestaram interesse na produção de prova oral. É o relatório. Decido. II – Do Saneamento e da Organização do Processo II.I – Das Questões Processuais Pendentes a) Do Pedido de Realização de Perícia Técnica O pedido merece acolhimento. Isso porque a controvérsia instaurada nos autos envolve discussão acerca da existência de vício no produto e, especialmente, sobre a origem do alegado defeito, sendo necessária análise técnica especializada para aferição das causas do problema apontado pela parte autora, bem como eventual existência de fatores externos aptos a afastar a responsabilidade da requerida. Desse modo, a prova pericial mostra-se útil e pertinente ao deslinde da controvérsia, nos termos dos artigos 464 e seguintes do Código de Processo Civil. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, DECLARO o feito saneado. III – Das Questões de Fato e de Direito A controvérsia reside na verificação da existência de vício no produto adquirido pela parte autora, eventual falha na prestação da assistência técnica e ocorrência dos alegados danos materiais e morais. III.I – Pontos Controvertidos Fixo como pontos controvertidos: a) verificar a existência de vício no produto adquirido pela parte autora; b) apurar a origem do alegado defeito, inclusive eventual influência de fatores externos, tais como oscilação elétrica, instalação inadequada ou mau uso; c) verificar eventual falha na prestação da assistência técnica fornecida pela requerida; d) verificar a ocorrência de danos materiais suportados pela parte autora e eventual dever de ressarcimento; e) analisar a ocorrência de danos morais indenizáveis em razão dos fatos narrados…

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