Processo 7002144-81.2024.8.22.0005
TJRO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7002144-81.2024.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: AUTORES: PONTO DAS CALCINHAS LTDA, ACCORDES 4303, FUNDOSAVENIDA HUGO FREY JARDIM ELDORADO - 76874-094 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, ELENILDA FERREIRA VICENTE, RUA ACCORDES 4303 RESIDENCIAL ELDORADO - 76874-094 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, CLEBER ALMEIDA DA ROCHA, RUA ACCORDES 4303 RESIDENCIAL ELDORADO - 76874-094 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS AUTORES: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS, OAB nº RO4634, PAULA SOUZA CALSAVARA, OAB nº RO13991 Polo Passivo: REU: ANTONIO F LEITE MANON MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEICULOS, RUA SEIS DE MAIO 1106, - DE 2354 A 2490 - LADO PAR DOM BOSCO - 76907-770 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, LEONARDO RIBEIRO ENS, RUA DOS COLEGIAIS 296, - DE 851/852 AO FIM PARQUE SÃO PEDRO - 76907-836 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REU: NICOLAU NUNES DE MAYO JUNIOR, OAB nº RO2629 DESPACHO SERVINDO DE CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Evolua-se a classe judicial para "Cumprimento de Sentença". Desabilite-se do feito o patrono NICOLAU NUNES DE MAYO JUNIOR OAB/RO 2629. Intime-se o executado LEONARDO RIBEIRO ENS para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância de R$72.745,36 (setenta e dois mil, setecentos e quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos), mais as custas processuais, sob pena do débito ser acrescido de multa processual no importe de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios no mesmo percentual. Intime-se o executado ANTONIO F LEITE MANON MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEICULOS para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância de R$15.364,50 (quinze mil trezentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos), mais as custas processuais, sob pena do débito ser acrescido de multa processual no importe de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios no mesmo percentual. Advirtam-se os executados de que havendo pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente do débito e de que transcorrido o prazo para pagamento voluntário inicia-se o prazo para impugnação, que deverá ser realizada em observância ao disposto no artigo 525 do CPC. Não havendo pagamento tampouco a impugnação, certifique-se e intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito, acrescendo aos cálculos a multa de 10% (dez por cento), inclusive com os honorários de advogado, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor referido, bem como para requerer o que entender pertinente para a satisfação de seu crédito. Com os cálculos, venham os autos conclusos. Endereço: ANTONIO F LEITE MANON MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEICULOS, residente à Rua Seis de Maio, nº 1106, Bairro Centro, Ji-Paraná/RO, CEP 76.900-069. Telefone 69 9 8494-8600. LEONARDO RIBEIRO ENS, residente à Rua dos Colegiais, nº 296, Parque São Pedro, em Ji-Paraná/RO. Ji-Paraná, 30 de julho de 2026 Giovanna de Moraes Cizmoski Juiz de Direito
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