Processo 7002145-51.2024.8.22.0010
TJRO • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7002145-51.2024.8.22.0010 Requerente: LUIZ CARLOS MACHADO Advogado/Requerente: FABIANA CRISTINA CIZMOSKI, OAB nº RO6404, ROSANE SILVA DE CASTRO, OAB nº RO14092, MATHEUS DUQUES DA SILVA, OAB nº RO6318 Requerido: BANCO BMG S.A. Advogado/Requerido: SIGISFREDO HOEPERS, OAB nº BA19378, Procuradoria do BANCO BMG S.A CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO VERBA DO EXEQUENTE e HONORÁRIOS DECISÃO SOBRE CÁLCULOS (e servindo de informações em AI, caso solicitadas – OF/GAB/2VCiv-RM, de ____/____/2026 O Exequente e Patrono postulam o recebimento de R$ 15.905,66. Em impugnação ao cumprimento de sentença o executado reconhece débito no valor de R$ 1.332,33, Feito saneado e determinada remessa à Contadoria judicial (cálculos no Num. 134181224 - Pág. 1 a 5), que apurou o valor remanescente de R$ 3.152,75. O Executado se insurgiu quanto a estes cálculos (Num. 135054492 - Pág. 1 a 6). O exequente concordou com os cálculos feitos pela Contadoria (Num. 138660776 - Pág. 1-2). DECIDO. Trata-se apenas de cálculos. A decisão saneadora do Num. 133357130 - Pág. 1 a 3 é de extrema clareza. O Executado protela o cumprimento as obrigações, sobre o que inclusive havia sido advertido em outras oportunidades. Cria todo tipo de incidente; deixa de atualizar as verbas. De outra banda, a impugnação trazida no Num. 135054492 é genérica e nada traz de novo. As matérias já foram debatidas no acórdão. Com a manifestação do Num. 135054492 - Pág. 1 a 6 o Executado pretende reabrir a instrução processual. A Contadoria Judicial se utilizou dos índices necessários para elaboração dos cálculos. Os parâmetros utilizados para elaboração dos cálculos estão na certidão da Contadoria Judicial. O feito foi saneado e as diretrizes para elaboração dos cálculos estão no ID 133357130. E contra esta decisão ninguém recorreu, restando preclusa. Os cálculos juntados pela Contadoria são bem discriminados. Descrevem de maneira satisfatória, mês a mês, o que fora pago e o que deveria ter sido pago, apontando as diferenças a receber/restituir, verbas principal e sucumbencial, e que são objeto deste cumprimento de sentença. Ultrapassados estes pontos, os cálculos feitos pela Contadoria Judicial têm fé pública. Observe-se entendimento do E. TJRO neste sentido: Processo: 0804361-43.2020.8.22.0000 Agravo de Instrumento (PJe) Origem: 7001526-97.2019.8.22.0010 Relator: DES. GILBERTO BARBOSA Redistribuído em 16/06/2020 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Cálculo da contadoria. Ausência de demonstração de equívoco. 1. Os cálculos elaborados pela contadoria judicial – órgão auxiliar da Justiça – gozam de fé pública, presunção de veracidade e legalidade, militando em seu favor a presunção iuris tantum. 2. Não há falar em incorreção de cálculo apresentado pela contadoria judicial quando em conformidade com o determinado em sentença e acordão. 3. Agravo não provido (DJE de 23/4/2021). TJRO – Processo civil. Cálculos do contador-judicial. Obediência às matrizes do título judicial. Legalidade. Argumentos combatidos dos cálculos. Revisão dos parâmetros da coisa julgada. Impossibilidade. Acórdão. Omissão. Inexistência. Manutenção. São legais os cálculos realizados, em sede de cumprimento de sentença, pelo contador-judicial, obedecendo as regras do título…
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