Processo 7002146-44.2026.8.22.0017

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7002146-44.2026.8.22.0017
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Alta Floresta do Oeste - Vara Única
Última publicação
04/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única AVENIDA MATO GROSSO, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, altaflorestacpe@tjro.jus.br Processo n.: 7002146-44.2026.8.22.0017 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas Valor da causa: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) Parte autora: DENIZE SILVA DE OLIVEIRA, LINHA 144 ZONA RURAL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: RUBIA GOMES CACIQUE, OAB nº RO5810, MATHEUS SA SANTOS, OAB nº RO15992, CIDADE JARDIM 36 RUA ALAMEDA CAJU - 76914-899 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Parte ré: B. B. S., AVENIDA CARLOS GOMES 741, - DE 611 A 965 - LADO ÍMPAR CAIARI - 76801-147 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com reparação por danos morais e materiais, inclusive com pedido de tutela provisória de urgência, proposta por DENIZE SILVA DE OLIVEIRA contra BANCO BRADESCO S.A, em que alega nunca ter solicitado ou anuído com o serviço supostamente prestado pela ré, bem como não autorizou descontos em seus rendimentos. Pretende que a título de tutela de urgência sejam imediatamente suspensos os descontos. Com a inicial, juntou documentos que entende fundamentar sua pretensão. Vieram os autos conclusos. Decido. I. FUNDAMENTAÇÃO a. DO DIREITO Entre as partes há relação de consumo porque a parte demandante se enquadra no conceito de consumidor previsto no art. 2º do CDC, já que utilizou serviços e produtos como destinatária final, ao passo que a parte demandada se amolda ao conceito de fornecedor (art. 3º, caput, do CDC), que desempenha no mercado de consumo atividades lucrativas mediante contraprestação. Segundo a dicção normativa do art. 14 do CDC, o fornecedor responde objetivamente pela reparação de danos causados por defeitos na segurança ou falhas na informação do produto ou serviço que sejam inseguros ou composto por dados insuficientes/inadequados sobre sua fruição e riscos. Além disso, o § 3º do referido dispositivo estabelece inversão do ônus da prova (inversão ope legis), cabendo ao fornecedor, para afastar a sua responsabilidade por danos, comprovar que: a) não existiu defeito no serviço prestado; b) houve culpa exclusiva do próprio consumidor ou de terceiro; ou c) aconteceu fortuito externo ou força maior A esteio dessas diretrizes normativas, a propósito da matéria trazida na inicial, o tema depende do que dispõem os arts. 6.º, III, VI; 14; 51, IV; 52 e 54 do CDC; 6.º, §2.º, da Lei n.º 10.820/03 e 37, §6.º, da CF, à luz da Súmula 479 do STJ e da jurisprudência da TNU para o Tema 183 dos Representativos de Controvérsia. Disso, é possível extrair as seguintes premissas: a) são nulos os empréstimos consignados contraídos por fraude ou sem o consentimento prévio e informado do consumidor, respondendo as instituições financeiras solidária e objetivamente pelos dados gerados das cobranças correspondentes; b) descontos efetuados diretamente em benefícios previdenciários são submetidos à fiscalização do ente previdenciário responsável, então, por consequência, seu lançamento deve ser presumido válido até que ocorra a impugnação administrativa ou judicial, ocasião em que deve ser oportunizado ao ente beneficiário que comprove sua regularidade; c) na eventualidade dos descontos não apresentarem justificativa documental, o cenário atrai a responsabilização objetiva, independentemente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados