Processo 7002151-49.2024.8.22.0013
TJRO • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AVENIDA DAS NAÇÕES, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: cpecerejeiras@tjro.jus.br E-mail: cjs2vara@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-8322 WhatsApp: +55 69 98456-9438Sala virtual: https://meet.google.com/jqn-wmeb-ieh Processo: 7002151-49.2024.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cartão de Crédito, Empréstimo consignado, Análise de Crédito REQUERENTE: RUTE LEIA XAVIER DE SOUZA ADVOGADO DO REQUERENTE: RICARDO SOUZA SILVA, OAB nº RO10144 REPRESENTADO: BANCO BMG S.A. ADVOGADOS DO REPRESENTADO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO, OAB nº PE32766, Procuradoria do BANCO BMG S.A DECISÃO Trata-se de Cumprimento de sentença envolvendo as partes acima mencionadas. A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 130134472). Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para apuração dos valores devidos (ID 133020879). Cálculos elaborados pela Contadoria Judicial ao ID 133392064. Intimadas, a parte executada manifestou concordância com os cálculos (ID 134252620), contudo, a parte exequente discordou, sustentando que o contador judicial não considerou a multa aplicada em sede de tutela de urgência (ID 134482903). Vieram os autos conclusos. É breve o relato. Decido. DA IMPUGNAÇÃO QUANTO AOS CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. A parte exequente se manifestou e, preliminarmente, sustentou a regularidade da intimação e da inexistência de nulidade de intimação pessoal para a cobrança de astreintes pelo descumprimento de obrigação de fazer, bem como a matéria se encontra preclusa. Nesse ponto, assiste razão à parte exequente. Em que pese as alegações da parte executada quanto à falta de intimação pessoal da obrigação de fazer e aplicação de multa, no caso em questão, ficou devidamente comprovada a ciência inequívoca do ato processual, tendo o requerido interposto recurso de agravo de instrumento contra a decisão que deferiu a tutela de urgência (ID 111269233), o qual foi negado provimento. Assim, inaplicável a Súmula 410 do STJ. Nesse sentido, é o entendimento do Tribunal de Justiça de Rondônia: EMENTA DIREITO CIVIL. SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DIÁRIA (ASTREINTES). CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ATO PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 410 DO STJ. VALOR DAS MULTAS. CONHECIDO E DESPROVIDO I. CASO EM EXAME Cumprimento de sentença promovido por autora em face de instituição financeira, com imposição de multa diária (astreintes) por descumprimento de obrigação de fazer. Sentença de extinção da execução. Interposição de recurso inominado pelo executado, alegando inexequibilidade da multa por ausência de intimação pessoal e requerendo, subsidiariamente, sua limitação a R$ 500,00. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a multa diária fixada é inexigível por ausência de intimação pessoal da parte devedora; (ii) saber se o valor arbitrado revela-se desproporcional ou desvirtuado de sua função coercitiva. III. RAZÕES DE DECIDIR5. O princípio da ciência inequívoca supre a exigência de intimação pessoal quando demonstrado que a parte teve conhecimento efetivo do conteúdo do ato processual e se manifestou sobre ele, como ocorrido no presente caso.6. A alegação de ausência de intimação pessoal não prospera, pois a parte executada apresentou manifestação acerca da razoabilidade e proporcionalidade das astreintes, evidenciando…
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