Processo 7002179-58.2026.8.22.0009
TJRO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7002179-58.2026.8.22.0009 Procedimento Comum Cível AUTOR: DIEKSON ANGELO DA SILVA ADVOGADOS DO AUTOR: ARI DANTRACCOLI NETO, OAB nº SP500799, AUGUSTO DE ANDRADE GADIANI, OAB nº SP425910 REU: BANCO BRADESCO S.A., BANCO INTER S.A, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., Banco DIGIO S.A., MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A., SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADOS DOS REU: BRADESCO, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível ajuizada por DIEKSON ANGELO DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A., BANCO INTER S.A, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., Banco DIGIO S.A., MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A., SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. A parte autora pleiteia, liminarmente e sem a oitiva das rés, a suspensão da exigibilidade de todas as dívidas objeto desta demanda até a realização da audiência conciliatória prevista no art. 104-A do CDC, bem como limitação dos descontos em folha de pagamento e conta corrente ao percentual máximo de 30% da remuneração, alegando risco ao mínimo existencial e agravamento da vulnerabilidade decorrente de superendividamento. O pedido foi instruído com planilha provisória de pagamento, demonstrativos de renda e situação patrimonial, documentos comprobatórios das obrigações vencidas e vincendas, além da alegação de comprometimento expressivo da renda líquida. Vieram os autos conclusos. Decido. Defiro o pedido de gratuidade formulado pela parte autora, vez que foram preenchidos os requisitos legais. O processamento da ação de prevenção e tratamento do superendividamento, instituída de forma especial pela Lei no 14.181/2021, condiciona-se à observância dos requisitos do procedimento previsto no art. 104-A do CDC, o qual, em sua fase inicial, configura verdadeira jurisdição voluntária, de caráter conciliatório. O procedimento determina que, instaurada a demanda a requerimento do consumidor, será designada audiência de conciliação coletiva, oportunidade em que o plano voluntário de pagamento será apresentado, cabendo ao Juízo promover a citação dos credores e intimação das partes para comparecimento ao ato (art. 104-A, § 1º, CDC). A concessão da tutela provisória de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, exige demonstração robusta de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Contudo, a própria sistemática da Lei no 14.181/2021 privilegia que a discussão do plano de pagamento e dos limites do mínimo existencial seja realizada durante a fase conciliatória, considerando a necessidade de manifestação dos credores e da coleta de informações quanto aos saldos devedores, contratos e evolução das dívidas. Embora os elementos iniciais dos autos evidenciem situação de superendividamento e comprometimento expressivo da renda da parte autora,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.