Processo 7002194-42.2026.8.22.0004
TJRO • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Criminal AVENIDA DANIEL COMBONI, nº 1480, Bairro União, CEP 76940-000, Ouro Preto do Oeste Número do processo: 7002194-42.2026.8.22.0004 Classe: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal Polo Ativo: P. -. O. P. D. O. -. 1. D. D. P. C. ADVOGADO DO REQUERENTE: PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA Polo Passivo: J. J. V. REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Vistos. E. S. D. J. VIEIRA compareceu perante a autoridade policial e declarou estar sendo ameaçada por seu ex-companheiro FABIO BARBOSA DO NASCIMENTO. Relatou a vítima que conviveu maritalmente com o suposto agressor por aproximadamente 27 (vinte e sete) anos, na cidade de Colniza/MT. Relata que, cerca de 15 (quinze) dias após o início da união, o requerido passou a demonstrar comportamento excessivamente ciumento, iniciando agressões físicas que se prolongaram durante todo o relacionamento. A vítima informou que sofreu diversas agressões ao longo da convivência, sendo necessário, em algumas ocasiões, atendimento médico em razão das lesões suportadas. Aduz que a última agressão ocorreu em 30/09/2025, ocasião em que o requerido foi preso, tendo sido deferidas Medidas Protetivas de Urgência pela Justiça do Estado de Mato Grosso. Expôs que, dois dias após a prisão, o requerido foi colocado em liberdade, circunstância que a motivou a mudar-se para o município de Ouro Preto do Oeste/RO, visando resguardar sua segurança e integridade. Afirma que, após sua mudança para esta Comarca, compareceu ao Tribunal de Justiça e solicitou a revogação da medida protetiva anteriormente concedida. Contudo, sustenta que, após a revogação, o requerido passou a realizar ligações telefônicas insistentes, afirmando que não consegue viver sem a vítima e que ela igualmente não conseguirá viver sem ele. Segundo a requerente, tais condutas tem lhe causado sensação de perseguição, intimidação e medo, gerando risco à sua integridade física, psicológica e emocional. Diante desse contexto, requer a concessão de novas Medidas Protetivas de Urgência, a fim de garantir sua segurança e resguardar sua integridade física e psicológica no atual domicílio, localizado em Ouro Preto do Oeste/RO. É o breve relatório. Fundamento e decido. Da leitura dos documentos que instruem a presente representação, verifica-se do relato da vítima que seu ex-marido a está subjugando por sua condição de mulher. Diante da coerência do relato e, principalmente, do fato da questão envolver crime contra mulher, todas as medidas cabíveis e viáveis devem ser efetivadas, buscando o direito de proteção integral. Não se pretende com isso afirmar que os fatos são verdadeiros, mas a justificativa da aplicação das medidas previstas na Lei n. 11.340/2006, pode ser feita apenas com abstração das possibilidades, à luz dos elementos de convicção contidos nos autos. As medidas protetivas elencadas na Lei n.11.340/06 tem natureza cautelar e, como tal, devem preencher os dois pressupostos tradicionalmente apontados pela doutrina, periculum in mora (perigo da demora) e fumus boni iuris (aparência do bom direito). Não há necessidade de certeza da alegação (materialidade e autoria). No caso dos autos, o perigo se evidencia pelo relato da vítima e seu receio de que o requerido continue a enviar mensagens, fato que lhe causa abalo emocional. A plausibilidade se evidencia no teor do relato da vítima, sendo que, apesar de ser possível vislumbrar ofensa a…
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