Processo 7002198-28.2026.8.22.0021

TJRO • Monitória

Tribunal
Número CNJ
7002198-28.2026.8.22.0021
Classe
Monitória
Órgão Julgador
Buritis - 2ª Vara Genérica
Última publicação
06/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002198-28.2026.8.22.0021 AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA ADVOGADOS DO AUTOR: GABRIEL SANTOS COLOMBI, OAB nº RO14363, RAFAEL SILVA DE LIMA, OAB nº RO13986, FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA, OAB nº RO9541, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA REU: JOSE MARTINS DA SILVA NETO REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos. Inexiste requerimento de gratuidade judiciária na petição inicial a ser analisado, sendo assim presume-se que a parte autora possui capacidade financeira para recolher as custas processuais processuais. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento, para comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais, nos termos do artigo 12, §1º, da Lei Estadual 3896/2016, no valor correspondente a 2% do valor da ação. Recolhidas as custas, desde já recebo à inicial. CITE-SE o(a)(s) requerido(a)(s) para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento da quantia especificada na inicial, devidamente atualizada e efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa (art. 701 do CPC), podendo, em igual prazo oferecer embargos. Não sendo opostos embargos e/ou não havendo pagamento, o mandado inicial ficará automaticamente convertido em mandado de execução, o que deverá ser certificado pelo Cartório, prosseguindo-se de imediato e sem qualquer nova decisão, pelo rito processual do cumprimento de sentença (artigo 523 e seguintes do CPC), devendo a parte autora ser intimada para impulsionar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando o demonstrativo de débito atualizado, nele incluindo a multa e honorários que já arbitro em 10% sobre o valor do débito (artigo 523, §1º, do CPC). Com a apresentação, intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague à Exequente a importância devida indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver (artigo 513, §2º, CPC). Decorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido o prazo, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação do devedor, deverá a parte exequente apresentar cálculos atualizados do débito e efetuar pedido de pesquisas via sistema informatizado à disposição do juízo. Saliente-se à parte requerida que, em efetuando o pagamento no prazo, ficará isento das custas processuais (artigo 701, §1º, do CPC). Defiro os benefícios contidos no §2º do art. 212 do CPC. Disposições para o cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento das custas via DJE. 2. Recolhidas as custas: 2.1 Citar a parte executada, no endereço abaixo relacionado, para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento da quantia especificada na inicial, devidamente atualizada e efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa (art. 701 do CPC), podendo, em igual prazo oferecer embargos. 3. Não sendo opostos embargos e/ou não havendo pagamento, intime-se a parte autora para para impulsionar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando o demonstrativo de…

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