Processo 7002202-65.2026.8.22.0021

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7002202-65.2026.8.22.0021
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Buritis - 2ª Vara Genérica
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002202-65.2026.8.22.0021 AUTOR: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO AUTOR: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS REU: SAIONARA VERONICA COSTA DE FARIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Recebo à inicial. Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE INSALUBRIDADE COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ajuizado MUNICÍPIO DE BURITIS-RO, alegando em síntese que, por intermédio de ação judicial a parte requerida, obteve a concessão de adicional de insalubridade, a qual fora devidamente implementada em sua folha de pagamento. Ocorre que, o Município determinou a realização de novo laudo pericial, onde restou constatado, após diligências, visitas e vistorias que a função exercida pelo (a) requerido (a) não faz jus ao referido adicional. Diante disso, requer em sede de tutela provisória de urgência, a suspensão do pagamento, ao final pleiteia a procedência da demanda, requerendo a exclusão do adicional de insalubridade definitivamente da remuneração da parte requerida. É o relatório sucinto e necessário. Passo a decidir. Inicialmente, verifico que não há coisa julgada, quando se tratar de obrigações de caráter continuada. A Fazenda Pública tem direito disponível para pedir, a qualquer tempo, a revisão do que foi determinado como objeto da coisa julgada. A decisão terá efeitos sempre ex nunc, ou seja, somente surtirá efeitos a partir da decisão de revisão da coisa julgada, sem qualquer possibilidade de retroatividade. A desconstituição de efeitos futuros de coisa julgada em relações continuativa exige procedimento legal típico, que é a revisão da sentença, na forma do artigo 505, I, do CPC, abaixo transcrito, in verbis: “artigo 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença. Pois bem, o art. 300 do NCPC estabelece que "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Outrossim, consoante a nova sistemática do Código de Processo Civil de 2015, a tutela de urgência pode ter natureza antecipada (art. 303 do NCPC) ou cautelar (art. 305 do NCPC). No caso dos autos, a parte autora formula pretensão consistente em tutela de urgência de natureza antecipada. Analisando os argumentos aduzidos na inicial, bem como às provas que instruem o pedido, verifico estarem presentes todos os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência. A probabilidade do direito invocado, consiste na apresentação de novo laudo pericial, realizado por empresa especializada para tal, demonstrando de forma detalhada a ausência de condições insalubres a função exercida pela parte requerida, vejamos a conclusão pericial: Ausência de fatores de rico específico conforme NR 15 e seus anexos, Dessa forma, não gera direito ao adicional de insalubridade conforme legislação vigente. No que concerne ao perigo de dano, verifica-se que a Fazenda Pública possui o encargo no valor de aproximadamente R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) com pagamento do referido adicional, trazendo prejuízos mensais ao erário, ante ao pagamento de verba contrária a conclusão pericial do laudo atualizado em 10/05/2022. Ademais, em caso de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados