Processo 7002215-97.2026.8.22.0010

TJRO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
7002215-97.2026.8.22.0010
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Rolim de Moura - 1ª Vara Criminal
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Criminal AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura Contato Sala de Audiências (69) 3449-3703 (WhatsApp) AUTOS: 7002215-97.2026.8.22.0010 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário AUTORES: P. -. R. D. M. -. 1. D. D. P. C., , - DE 1752/1753 A 2026/2027 - 76801-030 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, M. -. M. P. D. E. D. R. REU: W. R. C. S., RUA JAGUARIBE 3850 OLÍMPICO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: KATICILENE LIMA DA SILVA, OAB nº RO4038A DECISÃO URGENTE RÉU PRESO Vistos. I - DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO: Apresentada a resposta à acusação pelo réu, não foram deduzidas questões processuais ou apontada ausência de justa causa para a ação penal. Também inexiste manifesta causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade do agente. Ademais, não vieram aos autos elementos aptos a afastar as evidências da ocorrência do crime ou que recomende a extinção da punibilidade. Logo, confirmo o recebimento da denúncia. 1. Designação de Audiência. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22/06/2026, às 10 horas, a ser realizada presencialmente no Fórum Desembargador Walter Waltenberg Silva Júnior, localizado na Av. João Pessoa, n. 4555, Centro, Rolim de Moura/RO ou através de participação por videoconferência (vide item 2). Na audiência, serão tomadas as declarações do(s) ofendido(s), inquiridas as testemunhas e realizado o interrogatório do acusado, nos termos do art. 400, caput, do CPP. Não requeridas diligências nos termos do art. 402 do CPP, serão oferecidas as alegações finais oralmente na audiência (art. 403, caput). 2. Possibilidade de Participação por Videoconferência. Faculta-se às partes e testemunhas a participação na audiência por meio virtual, desde que tenham acesso estável à internet e não apresentem dificuldades com o sistema. Para tanto, deverão: a) Entrar em contato com o juízo, no dia anterior a data da audiência, informando a intenção de participar por videoconferência por meio do WhatsApp da Sala de Audiências (69 3449-3703), devendo informar o nome completo e o número do processo ao Senhor Secretário; b) Apresentar documento oficial com foto no início da audiência para conferência e registro; c) Garantir um ambiente adequado, sem interferências externas, para que possam prestar seus depoimentos de forma clara e sem interrupções. O não acesso à videoconferência no horário designado será considerado como ausência à audiência, podendo ser determinada a condução coercitiva para depoimento presencial, além da imposição de pagamento das despesas da diligência. 3. Intimação das Testemunhas e do Réu. SERVE A PRESENTE DE MANDADO PARA INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS CONSTANTES NO ROL ABAIXO. ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA: O Senhor Oficial de Justiça deverá, informar às testemunhas e ao réu sobre a audiência presencial e a possibilidade de participação virtual, caso preencham os requisitos mencionados, bem como indagar a cada intimado sobre a modalidade de participação escolhida e solicitar o número de telefone e/ou WhatsApp para eventual contato pelo secretário, registrando tais informações na certidão de cumprimento do mandado. O Senhor Oficial de Justiça deverá advertir ainda as testemunhas intimadas que, o não comparecimento à audiência, poderá acarretar na condução coercitiva da testemunha faltosa e, ainda, o pagamento das despesas do adiamento do ato, sem prejuízo das sanções penais.…

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