Processo 7002222-07.2026.8.22.0005

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7002222-07.2026.8.22.0005
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 2ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, União. 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: central_opo@tjro.jus.br. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002222-07.2026.8.22.0005 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material Requerente RAFAEL DIAYME RODRIGUES MIRANDA BRAGA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA CEDRO 1141, - DE 1029/1030 A 1190/1191 JORGE TEIXEIRA - 76912-681 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado(a) HENRIQUE DO PARAIZO CHAVES, OAB nº RO13164 Requerido(a) 59.640.651 IZAEL MACHADO GRIFFO, CNPJ nº 59640651000199, CUIABA 2712, - DE 2686 A 2944 - LADO PAR JARDIM CLODOALDO - 76963-682 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos e etc., RAFAEL DIAYME RODRIGUES MIRANDA BRAGA, qualificado nos autos, ingressou com a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em face de IZAEL MACHADO GRIFFO, pessoa jurídica, onde afirma em síntese que: 1- Em 13 de outubro de 2024, o requerente sofreu acidente automobilístico na BR-364, Município de Cacoal, em seu veículo Ford Ecosport FSL 1.6, sendo que encaminhou o veículo para fazer reparo, e a empresa requerida lhe passou orçamento de R$ 12.000,00. O representante do requerido informou que o serviço de alinhamento estrutural seria realizado por profissional terceiro contratado pela empresa. 2- Aduz que o requerido recomendou a compra das seguintes peças: a) duas portas lateral, b) moldura inferior paralama esquerdo, c) friso pestana inferior, d) capô, e) palhetas dianteira e traseira, f) farol de milha, g) grade moldura milha, h) paralama lados direito e esquerdo, i) farol lados esquerdo e direito e j) retrovisor, sob o argumento de que o resultado ficaria perfeito. 3- Passados quatro meses à espera do veículo, ultrapassando o prazo de 30 dias inicialmente firmado com o requerido, recebeu o bem com diversos problemas estruturais, estéticos, funcionais e peças desaparecidas. 4- Alega que se dirigiu a outra empresa e esta listou uma série de problemas no veículo, sendo que a requerida se comprometeu a devolver o valor pago de R$ 6.000,00, porém não procedeu desta forma. Requer a indenização por danos materiais no valor de R$ 11.787,34 (onze mil, setecentos e oitenta e sete reais e trinta e quatro centavos) e danos morais em valor não inferior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Junta documentos. Determinado o complemento a inicial para prova da hipossuficiência. Deferido o benefício da Justiça gratuita em id. Num. 133764236 - Pág. 1. Citado (Num. 135333082 - Pág. 1) o requerido não apresentou defesa, tendo sido certificado o transcurso do prazo de defesa in albis. Vieram os autos conclusos. É, em essência, o relatório. Fundamento e DECIDO. Cuida-se de reparação de danos materiais e morais. Do julgamento antecipado: O processo comporta julgamento antecipado nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. O princípio fundamental contido na Emenda Constitucional nº 45/04 deu nova redação ao inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal e impôs ao Juiz zelar pela rápida solução do litígio, garantindo às partes a celeridade na tramitação do processo. É certo que a ação versa sobre matéria de fato e de direito, mas o caso justifica o pronto julgamento, pois a inicial foi suficientemente instruída com prova documental e a defesa não se mostrou suficiente para…

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