Processo 7002229-71.2023.8.22.0015

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7002229-71.2023.8.22.0015
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7002229-71.2023.8.22.0015 Classe/Assunto: Procedimento Comum Cível / Busca e Apreensão Distribuição: 26/05/2023 AUTORES: REGINALDO SILVA TAVARES, AV. AMERICO FERREIRA ABIORANA 3887 JARDIM DAS ESME - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 576 3653 CENTRO - 76850-959 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS AUTORES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REU: LUCAS VENICIOS ALVES DE MEDEIROS, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, AV. DUQUE DE CAXIAS, ESQ COM AV. PRINCESA ISABEL S/N, OFICINA DE MOTOS. FRENTE AO POSTO SÃO BENTO. 10 DE ABRIL - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA, ALNDERSON DA SILVA RODRIGUES, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, 1981, AV. XV DE NOVEMBRO 1981 SERRARIA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Chamo o feito à ordem. Ação: “obrigação de fazer c/c pedido de busca e apreensão de veículo.” Identificação do caso: O autor alega que, em 16 de maio de 2023, entregou seu veículo ao mecânico Lucas Vinícius Alves de Medeiros para revisão, mas este, agindo de má-fé, repassou a moto ao também requerido Anderson da Silva Rodrigues para quitar uma dívida própria. Sustenta que o réu Anderson se recusou a devolver o bem enquanto não recebesse o pagamento de Lucas, havendo ameaças de que o veículo seria vendido na Bolívia. Entre os pedidos principais, estão: a) medida liminar para buscar e apreender a motocicleta de placa OHO-1796/RO; e b) condenação dos demandados ao pagamento do valor da motocicleta. Outras ocorrências: Custas processuais: pendente de análise; Tutela provisória: pedido para buscar e apreender a motocicleta, deferido (ID 91638405); Emenda à inicial: a inicial foi distribuída como sendo ação “de busca e apreensão de veículo c/c pedido liminar”; a emenda adequou a inicial para “ação de obrigação de fazer c/c pedido de busca e apreensão de veículo.” (ID 91592675). Citação e defesa: os requeridos foram regularmente citados, sendo Lucas no ID 133153659; e Anderson no ID 92495634; os reclamados não apresentaram contestação; Apreensão do veículo: o bem não foi localizado (ID 97718683); Conversão da ação: atendendo a pedido da parte autora (ID 103877766), a obrigação de entregar/devolver a moto foi convertida em perdas e danos, com fixação do valor em R$7.502,77 (sete mil quinhentos e dois reais e setenta e sete centavos) (ID 105725398); Data da última conclusão: 22/04/2026. Analiso. Referente às custas processuais: Considerando as informações dos autos a respeito das condições financeiras da parte autora, e, ainda, o fato de que está assistida pela DPE, que também realiza filtro a respeito da insuficiência de recursos, defiro a gratuidade. Julgamento antecipado e aproveitamento dos atos processuais O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso II, do CPC. No caso, a dilação probatória revela-se desnecessária, pois os documentos anexados aos autos são suficientes para o julgamento da controvérsia. Embora o processo tenha tramitado inicialmente com nomenclatura inadequada, os atos praticados devem ser aproveitados, em observância aos princípios da instrumentalidade das formas, da primazia do julgamento de mérito e do aproveitamento dos atos processuais. Os requeridos foram citados e tiveram oportunidade de exercer o contraditório e a ampla defesa, mas permaneceram inertes. Assim, incidem os efeitos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados