Processo 7002246-94.2024.8.22.0008

TJRO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
7002246-94.2024.8.22.0008
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Des. Daniel Ribeiro Lagos
Última publicação
16/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7002246-94.2024.8.22.0008 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: JACKSON ROMAES ADVOGADO DO APELANTE: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF, OAB nº MG207353A Polo Passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO DO APELADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto por Jackson Romaes, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, em que aponta como dispositivo violado o art. 86 e parágrafos da Lei n. 8.213/1991; e contrariedade ao Tema 416 do Superior Tribunal de Justiça. Consta do acórdão recorrido a seguinte ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. PRELIMINAR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. AUSÊNCIA. ACOLHIDA. PRELIMINAR. DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. ACOLHIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso de apelação à sentença que julgou improcedente o pedido de concessão do benefício previdenciário de auxílio-acidente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir o resultado da lesão decorrente de acidente de trabalho, visando fixar o benefício previdenciário pertinente. III. Razões de decidir 3. Afasta-se a multa aplicada nos embargos de declaração quando ausente o intento protelatório na oposição do recurso. 4. O princípio da dialeticidade exige que as razões recursais estejam vinculadas à matéria decidida na sentença, sob pena de inadmissibilidade do recurso. 5. A apresentação de razões recursais dissociadas do objeto da decisão recorrida caracteriza inobservância ao princípio da congruência recursal e impede o conhecimento do recurso. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso parcialmente conhecido para acolher a preliminar de ausência caráter protelatório dos embargos de declaração e acolher a preliminar de ausência de dialeticidade recursal. 7. Tese: “I. Afasta-se a multa aplicada nos embargos de declaração quando ausente o intento protelatório na oposição do recurso; II. O princípio da dialeticidade exige que as razões recursais estejam vinculadas à matéria decidida na sentença, sob pena de inadmissibilidade do recurso; III. A apresentação de razões recursais dissociadas do objeto da decisão recorrida caracteriza inobservância ao princípio da congruência recursal e impede o conhecimento do recurso.“ _______ Dispositivos relevantes citados: CPC 2015, art. 932, III, art. 1.026, §2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.969.623/AL, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 28/4/2025, DJEN de 5/5/2025; STJ, REsp n. 2.072.667/PE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 11/3/2025, DJEN de 7/4/2025; TJRO, Apelação n. 7004782-70.2023.8.22.0022, 1ª Câmara Especial, Des. Daniel Ribeiro Lagos, julgamento em 28/3/2025; TJRO, Apelação n. 7004782-70.2023.8.22.0022, 1ª Câmara Especial, Des. Daniel Ribeiro Lagos, julgamento em 28/3/2025. Sustenta que o auxílio-acidente é devido quando há redução da capacidade para o trabalho habitual, ainda que mínima. Argumenta que, embora o laudo pericial tenha negado a redução da capacidade laboral, a perda anatômica de qualquer parte da mão exige maior esforço do trabalhador. Sem contrarrazões. É o relatório. Decido. Quanto à alegada contrariedade ao Tema 416/STJ,…

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