Processo 7002250-21.2026.8.22.0022

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7002250-21.2026.8.22.0022
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Número do processo: 7002250-21.2026.8.22.0022 Classe: Procedimento Comum Cível Polo ativo: VALDINEY ARAUJO Advogado(a): ANA PAULA BRITO DE ALMEIDA, OAB nº RO9539, HEDYCASSIO CASSIANO, OAB nº RO9540 Polo Passivo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(a): PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Vistos, Trata-se de ação previdenciária na qual a parte autora pleiteia a concessão de auxílio-acidente, ao argumento de que sofreu um acidente que lhe causou redução da capacidade laborativa. De início, verifica-se que a parte autora, na via administrativa, formulou pedido de concessão de benefício por incapacidade temporária, conforme processo administrativo acostado ao ID. 136436907. Contudo, na presente demanda judicial, pretende a concessão de auxílio-acidente. Diante disso, surge dúvida quanto à configuração do interesse de agir, uma vez que os benefícios em questão possuem natureza jurídica, requisitos legais e pressupostos fáticos distintos, exigindo análise individualizada pela Autarquia Previdenciária. Com efeito, o benefício por incapacidade temporária, previsto no art. 59 da Lei nº 8.213/91, é devido ao segurado que, cumprida a carência quando exigida, permanecer incapacitado para o exercício de sua atividade habitual por período superior a 15 (quinze) dias consecutivos. Trata-se, portanto, de benefício de natureza substitutiva da remuneração, destinado à proteção do segurado temporariamente incapaz para o trabalho. Para sua concessão, exige-se, em regra: a) qualidade de segurado; b) cumprimento da carência legal; e c) incapacidade temporária para o exercício da atividade habitual por período superior a 15 dias consecutivos. Por outro lado, o auxílio-acidente, previsto no art. 86 da Lei nº 8.213/91, possui natureza eminentemente indenizatória, sendo devido ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresente sequelas permanentes que impliquem redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido. Nos termos do art. 86, caput, da Lei nº 8.213/91, o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Assim, para a concessão do auxílio-acidente, faz-se necessária a demonstração de: a) qualidade de segurado; b) consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza; e c) existência de sequela permanente apta a reduzir a capacidade laborativa habitual. Desse modo, embora ambos os benefícios estejam relacionados à incapacidade laborativa, possuem pressupostos distintos: enquanto o benefício por incapacidade temporária exige incapacidade total e temporária para o trabalho, o auxílio-acidente pressupõe a existência de sequelas permanentes consolidadas, com redução parcial e definitiva da capacidade laborativa, possuindo caráter indenizatório. Nesse contexto, o indeferimento administrativo de pedido de benefício por incapacidade temporária não é suficiente, por si só, para caracterizar o interesse de agir em demanda que objetiva a concessão de auxílio-acidente, porquanto inexistente prévia análise administrativa específica acerca dos requisitos próprios deste último…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados