Processo 7002252-18.2026.8.22.0013
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AVENIDA DAS NAÇÕES, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: cpecerejeiras@tjro.jus.br E-mail: cjs2vara@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-8322 WhatsApp: +55 69 98456-9438Sala virtual: https://meet.google.com/jqn-wmeb-ieh Processo: 7002252-18.2026.8.22.0013 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Bancários, Crédito Direto ao Consumidor - CDC AUTOR: ELCIO ROSSATO ADVOGADO DO AUTOR: JOVYLSON SOARES DE MOURA, OAB nº MT16896O REU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO DO REU: BRADESCO DECISÃO Recebo a inicial. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de débito cumulado com pedido de indenização por danos materiais, morais e tutela de urgência ajuizada por ELCIO ROSSATO em face do BANCO BRADESCO S/A. Narra o autor que, no dia 29/08/2026, recebeu ligação de supostos representantes da instituição financeira ré, os quais, por meio de ardil conhecido como “golpe do falso funcionário”, o induziram a fornecer dados e realizar operação bancária não autorizada, resultando em transação via PIX com cartão de crédito no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), bem como empréstimos bancários. Após a fraude, buscou junto ao banco o estorno do valor, mas não obteve êxito, razão pela qual ajuizou a presente demanda. Desse modo, pleiteia a tutela antecipada para determinar a suspensão de qualquer cobrança relativa à transação questionada. É o relatório necessário. Decido. Da tutela de urgência Nos termos do art. 300 do CPC, para o deferimento da tutela de urgência é necessário que estejam presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, os documentos anexados — notadamente o boletim de ocorrência e os comprovantes da transação impugnada — apontam, ao menos em juízo de cognição sumária, indícios verossímeis de fraude eletrônica em operação bancária atribuída ao autor, o qual nega sua realização. A jurisprudência, com fundamento na responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços prevista no art. 14 do CDC, tem admitido a suspensão de cobranças quando presentes indícios de golpe envolvendo engenharia social: Nesse sentido: Agravo de instrumento. Tutela de urgência. Ação declaratória de inexistência de débito. Alegação de empréstimo não contratado. Suspensão do desconto consignado em folha de pagamento. Possibilidade. Fixação de astreinte. Valor da multa. Razoabilidade. Havendo a discussão sobre a regularidade dos descontos de parcelas de empréstimo que estão sendo efetuados no salário da parte autora, é possível o deferimento do pedido de suspensão destes, em sede de tutela de urgência, máxime considerando-se a impossibilidade de se requerer a realização de prova de fato negativo. Pode o juiz cominar multa para a hipótese de descumprimento da decisão que fixa obrigação de fazer ou não fazer, não merecendo redução as astreintes fixadas em valor razoável. (TJ-RO - AI: 08034145720188220000 RO 0803414-57.2018.822.0000, Data de Julgamento: 15/02/2019 - Destaquei) O perigo de dano também se faz presente, pois o valor da transação é elevado e compromete a estabilidade financeira da autora. Assim, a liminar deve ser concedida a fim de suspender imediatamente os descontos e cobranças na conta bancária da parte autora. Lado outro, para a parte requerida não há prejuízo, visto que, havendo regularidade contratual, poderá cobrar os valores suspensos e os vincendos, mas o contrário não é…
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