Processo 7002259-54.2023.8.22.0000

TJRO • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
7002259-54.2023.8.22.0000
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 03
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 03 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, 69 3309-7190 Número do processo: 7002259-54.2023.8.22.0000 Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO Polo Passivo: IVETE GOMES DE MAGALHAES, BARROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 5.966,23 SENTENÇA Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo(a) MUNICIPIO DE PORTO VELHO em desfavor de IVETE GOMES DE MAGALHAES, BARROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, com fundamento na(s) CDA(s) anexa(s) à inicial, cujo valor da causa é de R$ 5.966,23 (cinco mil, novecentos e sessenta e seis reais e vinte e três centavos) . O exequente foi intimado para se manifestar acerca do interesse de agir, à luz da Resolução nº 547/2024 do CNJ e do Tema 1184 do STF, diante da ausência de movimentação útil do processo há mais de um ano e do baixo valor atribuído à causa. Entretanto, não houve justificativa apta a afastar a causa de extinção prevista na normativa, insistindo este no prosseguimento do feito. É o relatório. Decido. A prolação de sentença exige a análise do preenchimento dos pressupostos processuais previstos em lei, quais sejam, o interesse de agir e a legitimidade (art. 17 do CPC). O interesse de agir se traduz na ideia de utilidade da prestação jurisdicional que se pretende obter com a movimentação da máquina judiciária. Sua verificação passa por uma análise em concreto do binômio “necessidade e adequação”. Haverá necessidade sempre que o autor não puder obter o bem pretendido por outro meio sem a intervenção do Poder Judiciário. Adequação, por sua vez, implica em averiguar se a espécie de tutela jurisdicional utilizada é a mais adequada para tutelar o direito pretendido. Firme nessas premissas, o STF, no julgamento do Tema 1184, firmou importante tese, no sentido de ser legítimo o controle, pelo juiz da causa, da eficiência das execuções fiscais de baixo valor, in verbis: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Neste passo, a Resolução n.° 547/2024 do CNJ, autorizou a extinção das execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), quando não haja movimentação útil há mais de um ano, seja por ausência de citação do(a) executado(a), seja porque não foram localizados bens penhoráveis. No caso dos autos, além de se tratar de execução de baixo valor, há mais de um ano não se vislumbra qualquer movimentação útil ao processo. Intimado acerca do interesse de agir, o exequente não apresentou qualquer circunstância apta a afastar a incidência da Resolução n.° 547/2024 do CNJ. Sobre a matéria, o Tribunal de Justiça de Rondônia já…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados