Processo 7002260-47.2025.8.22.0007
TJRO • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7002260-47.2025.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: M D S SERVICOS DE CONSULTORIA E COBRANCAS LTDA ADVOGADO DO REQUERENTE: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO1293A Polo Passivo: RUBIA CABRAL REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. 1. Nesta data EXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico de transferência) ao banco, em favor do beneficiário e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência bancária dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias entre o dia que foi assinado o alvará e o dia de efetivação da transferência. Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 0,04 FERNANDO DA SILVA AZEVEDO / 420.***.***-20 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 1823 Conta: 01568886-7 Sim Em Conta (104) Agência: 18** Conta: 7********-1 R$ 139,56 FERNANDO DA SILVA AZEVEDO / 420.***.***-20 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 1823 Conta: 01568888-3 Sim Em Conta (104) Agência: 18** Conta: 7********-1 R$ 202,64 FERNANDO DA SILVA AZEVEDO / 420.***.***-20 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 1823 Conta: 01568887-5 Sim Em Conta (104) Agência: 18** Conta: 7********-1 R$ 1.027,49 FERNANDO DA SILVA AZEVEDO / 420.***.***-20 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 1823 Conta: 01568889-1 Sim Em Conta (104) Agência: 18** Conta: 7********-1 Total R$ 1.369,73 Não é necessário a impressão deste expediente, tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo. Para consultar o alvará, basta clicar no "Documento de Comprovação" e após no "Link para Acompanhamento". 2. Intimo a parte exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar memorial de cálculo do saldo remanescente, bem como indicar bens passíveis de penhora, sendo advertida, desde já, que não será aceita a indicação genérica de bens e nem os que guarnecem a residência do executado e essenciais à habitalidade (enunciado 14 do Fonaje), sob pena de extinção e arquivamento. Cacoal, 3 de junho de 2026 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito
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