Processo 7002263-41.2026.8.22.0015
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: gumgab1civel@tjro.jus.br Processo 7002263-41.2026.8.22.0015 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Aposentadoria por Incapacidade Permanente Requerente CATIA CILENE NASCIMENTO PIRES DOS SANTOS, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, AV. CAPITÃO 2153 LIBERDADE - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) WELISON NUNES DA SILVA, OAB nº PR58395 Requerido(a) INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(a) PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO __ DECISÃO Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de benefício previdenciário (Auxílio acidente/Doença Funcional) c/c tutela de antecipação da tutela ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Da perícia médica 1- Considerando a Recomendação Conjunta 01, de 15 de Dezembro de 2015 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a adoção de procedimentos uniformes nas ações judiciais que envolvam a concessão de benefícios previdenciários de auxílio-acidente e dá outras providências, desde logo determino a realização de prova pericial médica. 2- Designo como data da Perícia o dia 21 de agosto de 2026, a partir das 14h:00min até as 18h:00min horas (ordem de chegada), no endereço Aluízio Ferreira, número 975, bairro Caetano, GMED UTI MOVEL, localizada em frente ao colégio inovação, Guajará-mirim/RO. 2.1- Para a realização da perícia médica, na forma do art. 465, do CPC, nomeio o DR. Danilo de Noronha Nunes, médico cadastrado junto ao TJ/RO, o qual já detém conhecimento da nomeação por meio da agenda compartilhada de perícias do juízo. 3- A intimação do perito será por meio do sistema PJE com prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do Laudo médico. 3.1- O(A) perito(a) nomeado(a) responderá aos quesitos padrão anexos à Portaria Conjunta 01/2014 desta Comarca, cuja cópia dos quesitos constantes no anexo I e II da Portaria. Devendo ser respondido de acordo com o benefício pleiteado (Invalidez e auxílio-Acidente): VI - QUESITOS ESPECÍFICOS: AUXÍLIO-ACIDENTE Quesitos específicos para as hipóteses de pedido de auxílio-acidente ou nos casos em que o autor já recebe auxílio-acidente e pretende o recebimento de auxílio-doença: a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? f) A mobilidade das articulações está preservada? g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida,…
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