Processo 7002267-14.2026.8.22.0004

TJRO • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal

Tribunal
Número CNJ
7002267-14.2026.8.22.0004
Classe
Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Órgão Julgador
Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Criminal
Última publicação
13/05/2026

Última movimentação

COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CRIMINAL Av. Daniel Comboni, 1480, 2º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1722. E-mail: Processo 7002267-14.2026.8.22.0004 Classe Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal Assunto Perseguição Requerente REQUERENTES: P. -. O. P. D. O. -. 1. D. D. P. C., , - DE 1752/1753 A 2026/2027 - 76801-030 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, E. M. D. S., CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, OUTROS RUA ALUIZIO FERREIRA 1507, CASA NOVO HORIZONTE - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADO DOS REQUERENTES: PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA Requerido(a) REQUERIDO: C. B., CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, OUTROS LINHA 31 KM 4 LT 12 GLEBA, CASA - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO E. S. D. J. compareceu perante a autoridade policial e relatou estar sendo vítima de violência psicológica praticada por seu ex-companheiro, C. B.. Conforme boletim de ocorrência e termo de declarações anexados aos autos, a vítima relatou que conviveu em união estável com o representado por aproximadamente 10 anos, somando o período de namoro e convivência marital, estando separada há cerca de um ano. Contudo, desde a separação, passou a sofrer perseguições constantes por parte do requerido. A comunicante informou que, logo após o término do relacionamento, o investigado comparecia diariamente em seu local de trabalho. Relata, ainda, que atualmente, sempre que ele a encontra em algum local público, aproxima-se para interrogá-la acerca de sua vida pessoal, querendo saber se ela está mantendo novo relacionamento amoroso, exigindo inclusive que revele a identidade da suposta pessoa. Expôs, também, que no início do corrente ano, o representado chegou a invadir sua residência, pulando o muro do imóvel, embora ela não estivesse em casa no momento dos fatos. A vítima narrou, ainda, que no dia 30/04/2026, enquanto se encontrava no pátio do Posto Dom Bosco, aguardando viagem para o município de Ji-Paraná para visitar uma parente que havia dado à luz, o investigado apareceu repentinamente e passou a questioná-la de forma agressiva e controladora, querendo saber para onde ela iria, bem como acusando-a de estar acompanhada de outro homem, utilizando o termo macho. Por fim, a comunicante afirmou estar se sentindo perseguida e sem privacidade em razão das atitudes do representado, relatando que deixou de sair de casa com frequência por receio de encontrá-lo na cidade, tendo sua liberdade de locomoção cerceada pelo comportamento do requerido. Diante dos fatos, a vítima requereu a concessão de medidas protetivas de urgência, esclarecendo, contudo, que não deseja representar criminalmente em desfavor do investigado. É o breve relatório. Fundamento e decido. O relato dos autos caracteriza, em tese, a prática do crime de perseguição (stalking), na forma da Lei Maria da Penha. Da leitura dos documentos que instruem a presente representação, verifica-se do relato da vítima que seu ex-companheiro a está subjugando por sua condição de mulher. Diante da coerência do relato e, principalmente, do fato da questão envolver crime contra mulher, todas as medidas cabíveis e viáveis devem ser efetivadas, buscando o direito de proteção integral. Não se pretende com isso afirmar que os fatos são verdadeiros, mas a justificativa da aplicação das medidas previstas na Lei n. 11.340/2006, pode ser feita apenas com abstração das possibilidades, à…

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