Processo 7002268-76.2025.8.22.0022

TJRO • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
7002268-76.2025.8.22.0022
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
2ª Turma Recursal - Gabinete 01
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 2ª Turma Recursal - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Processo: 7002268-76.2025.8.22.0022 Classe: Recurso Inominado Cível Recorrente: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Advogado(a): EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664A Recorrido (a): IRENI PARANHA DOS SANTOS Advogado(a): JOÃO FRANCISCO MATARA JUNIOR, OAB nº RO6226A Relator: Juiz de Direito ENIO SALVADOR VAZ Data da distribuição: 17/03/2026 RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto pela Requerida ENERGISA RONDÔNIA em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de indenização por danos morais e improcedente o pedido de indenização por danos materiais, na ação ajuizada pela Autora IRENI PARANHA DOS SANTOS. Consta dos autos que a Autora sustentou ter sofrido interrupção do fornecimento de energia elétrica em sua unidade consumidora rural, por período aproximado de três dias, fato que lhe teria causado transtornos relevantes e perda de alimentos perecíveis. A sentença reconheceu a falha na prestação do serviço e condenou a Requerida ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de danos morais, rejeitando, contudo, o pedido de reparação material por ausência de prova segura do quantum indenizável. No recurso a Requerida sustenta, em síntese: (i) inexistência de prova suficiente da interrupção do fornecimento; (ii) inadequada distribuição do ônus da prova, com indevida mitigação do art. 373, I, do CPC; (iii) possibilidade de a ocorrência decorrer de problema interno nas instalações da consumidora, fora do âmbito de responsabilidade da concessionária; (iv) ausência de dano moral, por se tratar de mero aborrecimento; e, subsidiariamente, (v) necessidade de redução do quantum indenizatório. Contrarrazões pela manutenção integral da sentença. É o relatório. VOTO Juiz de Direito ENIO SALVADOR VAZ Conheço do recurso, eis que presentes os pressupostos processuais de admissibilidade. De início, registro que a devolutividade recursal limita-se à condenação por danos morais, pois a sentença já afastou o pedido de danos materiais, e não houve insurgência da Autora quanto a esse capítulo. No mérito, não assiste razão à Requerida. A primeira tese recursal consiste na alegada inexistência de prova mínima da interrupção do fornecimento de energia elétrica. Também nas contrarrazões, esse é o ponto central de resistência ao recurso. E, a meu sentir, a sentença apreciou corretamente a controvérsia ao concluir que a Autora produziu lastro probatório inicial suficiente, ao passo que a concessionária não apresentou contraprova idônea capaz de desconstituí-lo. Com efeito, o próprio juízo de origem consignou que a parte demandada juntou tão somente relatório interno apontando ausência de interrupção, ao passo que a Autora apresentou solicitações de religação, realizadas em duas oportunidades, concluindo-se, a partir desse conjunto, que efetivamente houve interrupção do fornecimento e posterior restabelecimento tardio. A sentença ainda registrou que o pedido de religação foi formulado em 28/05/2024 e que o serviço essencial somente foi restabelecido em 30/05/2024. Assim, não procede a afirmação recursal de que não há qualquer registro relacionado à unidade consumidora ou de que a parte autora nada comprovou. Há, sim, elementos objetivos de atendimento e religação, os quais, em demandas consumeristas dessa…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados