Processo 7002270-15.2026.8.22.0021

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7002270-15.2026.8.22.0021
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Buritis - 2ª Vara Genérica
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Número do processo: 7002270-15.2026.8.22.0021 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: TIAGLES CARIBE STIEGELMEIER ADVOGADO DO AUTOR: PEDRO BRAGA GARCIA, OAB nº DF37817 Polo Ativo: AGUAS DE BURITIS SANEAMENTO S.A ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA DA AEGEA - RO DECISÃO Recebo à emenda inicial. Postergo à analise de eventual pedido de gratuidade da justiça para o caso de interposição de recurso, uma vez que trata-se de demanda interposta no Juizado Especial, a qual prescinde de recolhimento de custas iniciais em primeiro grau de jurisdição. Trata-se de ação declaratória de ilegalidade de cobrança c/c inexistência de débito, nulidade de negativação e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, proposta por TIAGLES CARIBE STIEGELMEIER em face de ÁGUAS DE BURITIS SANEAMENTO S.A. A parte autora alega, em síntese, que firmou contrato de fornecimento de água junto à requerida, constando expressamente no instrumento contratual anotação de isenção da taxa de instalação do hidrômetro. Sustenta, contudo, que a requerida realizou cobrança no valor de R$ 1.661,51, promovendo posteriormente a negativação de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito. Requer, em tutela de urgência, a exclusão imediata da restrição creditícia. É o necessário. Decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em análise, em cognição sumária própria desta fase processual, verifico a presença dos requisitos autorizadores da medida. Isso porque a parte autora acostou aos autos documento denominado “Quadro Resumo da Contratação”, no qual consta anotação manuscrita indicando aparente isenção da taxa de instalação. Tal circunstância, ao menos neste momento inicial, confere plausibilidade à alegação de ilegalidade da cobrança posteriormente realizada pela requerida. Além disso, foram juntados comunicado de débito e documentos extraídos dos órgãos de proteção ao crédito demonstrando a existência de restrição creditícia vinculada à requerida, evidenciando a repercussão concreta da cobrança impugnada. O perigo de dano igualmente se encontra caracterizado, haja vista que a manutenção do nome da parte autora nos cadastros restritivos pode ocasionar limitação de crédito e prejuízos de difícil reparação. Ressalto que a medida possui natureza reversível, podendo ser revista após o exercício do contraditório e apresentação de eventual documentação complementar pela requerida. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que a requerida promova a exclusão/suspensão da negativação vinculada ao débito discutido nestes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais), limitada inicialmente ao montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Desde já, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, uma vez que a parte autora é hipossuficiente para provar fato negativo (inexistência de fato constitutivo do débito). Deixo de designar, por ora, audiência de conciliação/mediação prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, eis que é público e notório que em todas as ações em desfavor da empresa requerida não é firmado acordo, o que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados