Processo 7002272-69.2022.8.22.0006
TJRO • Usucapião
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única AVENIDA CASTELO BRANCO, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7002272-69.2022.8.22.0006 CLASSE: Usucapião AUTORES: FRANCISCA LUIZA QUEIROZ, AVENIDA VITORIA 2075 ERNANDES GONÇALVES - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, JOSE VIRGILIO DA COSTA NETO, AVENIDA VITORIA 2075 ERNANDES GONÇALVES - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS AUTORES: ROBISMAR PEREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO5502, JOSE ISIDORIO DOS SANTOS, OAB nº RO4495 REU: ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DA EMATER - RO - ASSER-RO, AVENIDA FARQUAR 3055, - DE 2883 A 3155 - LADO ÍMPAR PANAIR - 76801-361 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de ação de usucapião ordinária ajuizada por Francisca Luiza Queiroz, inicialmente em litisconsórcio ativo com José Virgílio da Costa Neto (posteriormente falecido e retirado do processo), em desfavor da Associação dos Empregados da Emater – ASSER-RO, pessoa jurídica de direito privado, atual detentora do cadastro imobiliário do imóvel situado na Av. Vitória, s/n, Bairro Ernandes Gonçalves, Setor 05, Quadra 44, Lote 001, no município de Presidente Médici/RO. A autora alega que reside há mais de 10 anos ao lado do referido imóvel e, desde então, exerce posse mansa, pacífica, ininterrupta e sem oposição, cultivando, limpando e cuidando da área, que teria sido abandonada pelo réu. A inicial descreve que apenas parte do imóvel é objeto da demanda, pois outros lindeiros também exercem a posse de outras parcelas do loteamento. Os requerentes afirmam que o imóvel está devidamente cadastrado em nome da ré junto à Prefeitura, mas desprovido de escritura pública. Pleiteiam reconhecimento do domínio pela via da usucapião, ante o animus domini e o preenchimento dos requisitos do art. 1.242 do Código Civil. No curso do feito, foram expedidos diversos mandados de citação, intimações e editais, a fim de localizar os confinantes e demais pessoas interessadas. A requerida Associação dos Empregados da Emater foi citada por AR, sem apresentação de resposta ou defesa. Quanto aos confinantes, Alice dos Reis Barbosa foi devidamente citada, mas recusou-se a dar ciência formal ao oficial de justiça, sendo consignado o ato como cumprido. Notadamente, o confinante Gilvaldo da Silva Ernandes, titular do lote 06, não foi localizado nos endereços indicados (Rua Padre Adolfo, Av. Dom Bosco, Rua Beira Rio, Av. Macapá), resultando em várias tentativas infrutíferas de citação postal e por oficial, buscas em diferentes sistemas (INFOJUD, SIEL, RENAJUD, SISBAJUD), bem como expedição de ofícios às concessionárias de serviços públicos e empresas telefônicas. Mesmo assim, Gilvaldo não foi encontrado, culminando na citação por edital e na posterior atuação da Defensoria Pública como curadora especial. No tocante à prova da propriedade anterior, os autos trazem escritura pública de doação do município à associação ré, registro no cadastro municipal, croquis das quadras e memorial do imóvel. Em resposta à intimação, o Estado de Rondônia informou que não detém domínio sobre o bem, enquanto o município de Presidente Médici manifestou interesse na demanda em função de existência de débitos tributários, que foram posteriormente regularizados pelos autores. A Defensoria Pública, representando o confinante ausente, apresentou contestação por negativa geral, destacando que todos os fatos da inicial permanecem controvertidos, cabendo à…
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