Processo 7002279-10.2026.8.22.0010

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7002279-10.2026.8.22.0010
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Rolim de Moura - 2ª Vara Cível
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Número do processo: 7002279-10.2026.8.22.0010 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: PRIVAN MINERACAO, SERVICOS DE PESQUISA E GEOLOGIA EIRELI ADVOGADO DO AUTOR: IDALMA GABRYELY MARTINS SILVA DE SOUZA, OAB nº RO10321 Polo Passivo: PEDRO PREATO, CLEBER LUCIANO CAMILO ALVES REPRESENTADOS SEM ADVOGADO(S) PEDRO PREATO RG n. xxx.115/SSP/RO e CPF n. xxx.743.602-30 E-mail: geanepreato@hotmail.com Rua Barão de Melgaço, n. 6600, Bairro Boa Esperança Rolim de Moura/RO CEP: 76.940-000 CLEBER LUCIANO CAMILO ALVES CNH n. xxx02629198 DETRAN – RO e CPF n. xxx.541.152-00 Rua Cinta Larga, n. 2312, Fundos, Bairro São José Espigão do Oeste/RO CEP: 76.974-000. Valor da causa: R$ 74.000,00 Decisão servindo de CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS/JUNTADA DE DOCUMENTOS e demais atos necessários a seu cumprimento. (e servindo de informações em Agravo de Instrumento, caso solicitadas) Recebo a inicial com emenda, sob responsabilidade da interessada. 1) CPE: VINCULAR aos autos n. 7010375-19.2023.8.22.0010. 2) Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico c/c Indenização por Danos Materiais e Morais e pedido de Tutela de Urgência, proposta por PRIVAN MINERACAO, SERVICOS DE PESQUISA E GEOLOGIA EIRELI em face de PEDRO PREATO e CLEBER LUCIANO CAMILO ALVES. 2.1) INDEFIRO o pedido de Tutela de Urgência pelos seguintes motivos: a) por ser o mérito da lide e b) depender de análise de provas. O que se evidencia dos autos é que o pedido em sede de tutela se confunde com o pedido final. Desta forma, em razão de que a concessão da tutela de urgência pretendida implicaria em antecipação do mérito, o que é vedado nesta fase processual, entendo não ser caso de concessão em caráter liminar. Sendo assim, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência nos termos do art. 300 do CPC. 3) Custas processuais – 1001.3 – recolhidas (IDs 134282634 e 134282635). 4) Passo a pronunciar quanto ao art. 334 do CPC e Enunciado 61 da ENFAM. Apesar do previsto no art. 334 do CPC e Enunciado 61 da ENFAM é desnecessária audiência de tentativa de conciliação, pois não haverá acordo (em outros processos desta natureza geralmente não há acordo). Trata-se de ato que apenas atrasa o andamento processual, sem resultado algum. Caso pretendam realizar algum acordo, basta trazê-lo aos autos para apreciação. 5) Sirva esta como CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO dos Requeridos PEDRO PREATO, RG n. xxx.115/SSP/RO e CPF n. xxx.743.602-30 e CLEBER LUCIANO CAMILO ALVES, CNH n. xxx02629198 DETRAN – RO e CPF n. xxx.541.152-00 pelo rito ordinário para querendo, contestar, sob pena de revelia e seus efeitos. 5.1) Por objetividade, RECOMENDA-SE aos Requeridos (já com a resposta) juntar toda documentação que tenham acerca dos fatos em questão, bem como, outros documentos que julgar necessário. 5.2) Consigno que não estamos falando em “inversão do ônus da prova”, mas em regularização da atividade probatória – arts. 6.º, 139 e 378, todos do CPC. 6) Vindo resposta, manifestem-se as partes, inclusive especificando outras provas ou diligências, caso queira justificando sua necessidade e pertinência com a lide. Prazo comum: DEZ dias. 6.1) Havendo protesto “genérico” por produção de todo tipo de provas, sem indicar sua necessidade, ou não havendo manifestação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados