Processo 7002310-71.2024.8.22.0019

TJRO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
7002310-71.2024.8.22.0019
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica
Última publicação
28/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Processo n. 7002310-71.2024.8.22.0019 REQUERENTE: CLARISMUNDO ASCARI, LINHA MA-28 GB 06 ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: CASSIA FRANCIELE DOS SANTOS, OAB nº RO9503A REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Foi proferida decisão que deu início ao cumprimento de sentença (ID 132850461). Decorreu o prazo para impugnação pela autarquia executada, sem manifestação. A parte exequente peticionou informando a inércia da executada quanto ao cumprimento da obrigação (ID 136030057). Sobreveio decisão, deste juízo, na qual determinou-se a intimação da Autarquia executada para cumprimento da obrigação imposta na sentença, sob pena de incidência de multa em caso de descumprimento (ID 136235241). Todavia, até o presente momento, a Autarquia permanece inerte, não havendo nos autos qualquer comprovação do efetivo cumprimento da ordem judicial. Diante desse cenário, HOMOLOGO a multa anteriormente arbitrada, no valor final de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Expeça-se RPV. Consequentemente, com vistas à plena satisfação do crédito exequendo, DETERMINO nova intimação do INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove a implantação do benefício em favor da parte exequente, sob pena de majoração da multa, caso persista a inércia injustificada. Uma vez cumprida a obrigação, intime-se a parte exequente para que informe se restaram integralmente atendidas as determinações constantes da sentença ou, em caso negativo, manifeste-se acerca do prosseguimento do feito, expondo, de forma fundamentada, as razões que entender pertinentes e as documentações correspondentes, no prazo de 10 (dez) dias. Junto à intimação acima, deverá a CPE certificar e intimar a parte exequente para eventual adequação da planilha de cálculo, nos termos da Resolução n. 392/2026-TJRO, se aplicável, para fins de correto preenchimento dos campos "Valor principal total" e "Valor juros total", os quais devem refletir, respectivamente, o valor do principal atualizado e o montante correspondente aos juros e à SELIC, em conformidade com a metodologia de cálculo adotada. Cumpridas as diligências, façam-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D´Oeste/RO, 27 de julho de 2026. Fernanda Pereira Ribeiro Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados