Processo 7002323-47.2026.8.22.0004
TJRO • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000 | Central de Atendimento: (69) 3416-1710 | E-mail: central_opo@tjro.jus.br | Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br Processo: 7002323-47.2026.8.22.0004 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Usucapião Extraordinária Requerente: MARIA VITORIA CARNIELLI TORRE, GERCINO PEGORETTI TORRE Advogado(a): JOZIMAR CAMATA DA SILVA, OAB nº RO7793 Requerido(a): ELEIDIMAR MEZABARBA DE OLIVEIRA Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de ação de usucapião extraordinário ajuizado por MARIA VITORIA CARNIELLI TORRE, GERCINO PEGORETTI TORRE em face de ELEIDIMAR MEZABARBA DE OLIVEIRA. Das custas iniciais. As custas iniciais foram recolhidas no importe de 1% (ID. 136342593). 1. Diante do recolhimento de guia avulsa de custas, determino à CPE que vincule a referida guia de custas ao autos. Da audiência de conciliação Considerando as disposições contidas no Código de Processo Civil - CPC, entendo que a esta magistrada incumbe o fomento e o oferecimento de meios para que as partes interessadas possam solucionar seus conflitos de maneira consensual (art. 3º, §3º, do CPC). Não distante, com arrimo no art. 139, V do CPC, rememoro que inexiste fase específica para o fomento da autocomposição, de modo que ao julgador cabe a promoção da conciliação a qualquer tempo, desde que seja conveniente. 2. Determino à CPE que agende audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS, por videoconferência. Da citação/intimação 3. CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para conhecimento dos termos da presente ação e comparecimento à audiência de conciliação, a ser designada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias. 3.1. No caso de o aviso de recebimento (AR)/mandado de citação/intimação retornar negativo, fica desde já a parte autora intimada a fornecer o novo endereço ou requerer as diligências de busca de endereços, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, prazo que começará a contar do dia seguinte à audiência de conciliação. 4. Intimem-se as Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município para que manifestem eventual interesse na causa, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Compulsando os autos, verifica-se que a parte requerente colacionou Termos de Anuência de todos os confinantes, os quais declararam expressamente a ausência de interesse no feito. Assim, em observância à celeridade processual, DISPENSO a citação dos confrontantes, nos termos do art. 246, §3º, do CPC. 6. Intime-se o Ministério Público para ciência do feito e, caso entenda necessário, manifestação na condição de fiscal da ordem jurídica (art. 178, inciso I, do CPC). 7. Citem-se os terceiros eventualmente interessados por EDITAL, com prazo de 20 (vinte) dias, para que se manifestem no prazo legal de 15 (quinze) dias (art. 259, I, do CPC). Das instruções para participação na audiência 8. Para a participação da audiência de conciliação, consignem-se as seguintes advertências: 8.1. A sessão de conciliação, será realizada por meio virtual, conforme o previsto no Provimento Corregedoria n. 019/2021, que dispõe acerca da Conciliação e Mediação Digital. 8.2. Para a realização da sessão pelo meio virtual, CONCEDO o prazo de 5 (cinco) dias, para que as partes contatem o Cejusc-OPO - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca…
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