Processo 7002330-53.2024.8.22.0022

TJRO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
7002330-53.2024.8.22.0022
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Número do processo: 7002330-53.2024.8.22.0022 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo:REQUERENTE: JOVERCINO ALVES FERREIRA JUNIOR, RUA MONTEIRO LOBATO 4491, CASA CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: ADVOGADO DO REQUERENTE: WEVERTON JOSE FERREIRA PEREIRA, OAB nº RO13999 Polo Passivo: REQUERIDO: ANDERSON ANTUNES DA SILVA, JADE 408 ESMERALDA - 85806-690 - CASCAVEL - PARANÁ REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em face de ANDERSON ANTUNES DA SILVA. As partes inicialmente celebraram acordo que foi homologado por este juízo, conforme sentença ID119573517. A parte exequente requereu o cumprimento de sentença, em razão do descumprimento do acordo ID127280180. Foi tentada a intimação da parte executada para cumprir a obrigação. Contudo, a intimação não se efetivou, conforme AR negativo ID131092977. A parte exequente requer seja intimado por WhatsApp.(ID134164998) Decido. Visando a regularização das citações e intimações por meio eletrônico (WhatsApp), o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia elaborou o Provimento Conjunto n. 17/2025-PR-CGJ, publicado no Diário da Justiça n. 107, de 12 de junho de 2025, com entrada em vigor na data da publicação. Nesse sentido, deve-se observar que o Provimento Conjunto regula a comunicação de atos judiciais via WhatsApp, os quais podem ser realizados tanto pela Central de Processos Eletrônicos (CPE), quanto por oficiais de justiça: Art. 6º O cumprimento das citações e intimações por meio eletrônico deverá ser realizado pela Central de Processos Eletrônicos (CPE), pela secretaria do juízo, caso determinado pelo(a) magistrado(a), ou pelos(as) oficiais(las) de justiça, em complementação à diligência presencial, quando necessário ou expressamente determinado. Parágrafo único. A complementação da diligência dar-se-á de forma excepcional, mediante comprovação do insucesso da diligência presencial por meio de foto no local da diligência, com geolocalização, salvo situação em que a identificação do endereço da parte possa resultar em algum tipo de risco. Nesse norte, visando a celeridade processual, bem como em razão da primeira tentativa infrutífera de intimação pessoal ao Id 131092977, defiro a intimação por meio eletrônico (WhatsApp) a ser realizada pela Central de Processos Eletrônicos (CPE), pelo contato telefônico indicado na petição de ID134164998, atendendo os requisitos quanto à identificação da parte requerida, conforme art. 4º do mesmo Provimento: Art. 4. Nas mensagens de citações constarão, obrigatoriamente, a identificação do número do processo, classe, partes, juízo, cópia da petição inicial e, quando cabível, da decisão judicial que a determinou. §1o No primeiro contato feito com a parte por WhatsApp para envio de comunicações de atos processuais, como condição de validade, impõe-se: I – Confirmar o número de telefone da parte para as comunicações; II – Colher confirmação expressa da parte no sentido de que aceita receber a comunicação; III – Colher confirmação expressa da parte quanto à sua identidade; IV – Solicitar da parte imagem de documento oficial de identificação com foto. §2o O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – Comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com…

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