Processo 7002332-80.2024.8.22.0003
TJRO • Apelação Cível
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7002332-80.2024.8.22.0003 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: MUNICÍPIO DE JARU ADVOGADO DO APELANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JARU Polo Passivo: G. M. T., ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DOS APELADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pelo Município de Jaru/RO, com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal, em que aponta como dispositivos violados os arts. 85 e 87, § 1º, do Código de Processo Civil; e contrariedade à tese firmada no Tema 1313 do Superior Tribunal de Justiça. Consta do acórdão recorrido a seguinte ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE ESTADO E MUNICÍPIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO PROPORCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pelo Município de Jaru contra sentença que julgou procedente ação de obrigação de fazer proposta por G. M. T., condenando solidariamente o Estado de Rondônia e o Município ao fornecimento de avaliação neuropsicológica prescrita, bem como ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00, rateados entre os entes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é cabível a exclusão do Município de Jaru da condenação ao pagamento proporcional de honorários advocatícios, sob o argumento de que a responsabilidade pelo tratamento seria exclusiva do Estado de Rondônia. III. RAZÕES DE DECIDIR A responsabilidade pela prestação de serviços de saúde é solidária entre União, Estados e Municípios, em razão da competência comum estabelecida constitucionalmente. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 793 da repercussão geral, firmou entendimento de que os entes federativos são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais de saúde, cabendo ao Judiciário apenas o direcionamento da execução e eventual ressarcimento entre os entes. A solidariedade entre os entes federativos se estende às consequências processuais da sucumbência, inclusive quanto ao pagamento de honorários advocatícios. O art. 87 do CPC determina que, havendo litisconsórcio passivo, os vencidos respondem proporcionalmente pelas despesas e honorários, hipótese que se aplica ao caso. A jurisprudência do TJRO e de outros tribunais confirma que a condenação em honorários deve ser mantida de forma proporcional entre os entes públicos quando reconhecida a responsabilidade solidária na prestação do serviço de saúde. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A responsabilidade solidária dos entes federativos na prestação de serviços de saúde abrange também os efeitos processuais da sucumbência. Em litisconsórcio passivo, os honorários advocatícios devem ser fixados de forma proporcional entre os réus vencidos, nos termos do art. 87 do CPC. O direcionamento da execução ao Estado não afasta a responsabilidade solidária do Município, nem sua condenação proporcional em honorários. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 23, II; CPC, arts. 85, § 8º, e 87. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 855.178, Rel. Min. Edson Fachin, Plenário, j. 23.05.2019 (Tema 793 da repercussão geral); TJDF, Apelação Cível nº…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.