Processo 7002334-04.2025.8.22.0007

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7002334-04.2025.8.22.0007
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Cacoal - 3ª Vara Cível
Última publicação
20/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Cacoal - 3ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: cwl3civel@tjro.jus.br Número do processo: 7002334-04.2025.8.22.0007 AUTOR: RAQUEL DE PAULA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA ITÁLIA 3041 JARDIM EUROPA - 76967-177 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: DIONE HENRIQUE PEREIRA, OAB nº RO11567 ALIA PIO DA SILVA, OAB nº RO12102 REU: EZEQUIEL CUSTODIO PEREIRA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA DOS PIONEIROS 1004, - DE 1315/1316 A 1466/1467 PRINCESA ISABEL - 76964-102 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: LEONARDO VARGAS ZAVATIN, OAB nº RO9344 DECISÃO - SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Trata-se de ação proposta por Raquel de Paula em face de Ezequiel Custódio Pereira com objetivo de obter indenização por danos materiais, morais, estéticos e pensão vitalícia decorrentes de acidente de trânsito. Alega a autora que, em 11 de julho de 2024, conduzia regularmente sua motocicleta pela Avenida Porto Velho, em Cacoal-RO, quando o réu que trafegava pela Rua dos Pioneiros, dirigindo seu veículo de forma imprudente, desrespeitou a placa de "Pare" e invadiu a via preferencial, colidindo violentamente com o veículo da autora. Em decorrência do acidente, a parte autora sofreu diversos prejuízos, com destaque para o tempo de internação, cirurgia e recuperação, além da sequela causada, qual seja: paraplegia, resultando em intenso sofrimento físico e psicológico. Em relação aos danos suportados, a parte autora afirma que sofreu prejuízos de caráter material (perda total da motocicleta e gastos médicos) e dano moral (diante do sofrimento físico, abalo emocional e repercussão negativa sobre sua dignidade), dano estético ( paraplegia ) e pensão vitalícia ante a incapacidade total e permanente para o trabalho. Por fim, pede a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais (R$31.405,12), danos morais (R$100.000,00), danos estéticos (R$100.000,00) e pensão vitalícia por 27,59 anos no valor mensal correspondente a 1 salário-mínimo. Em sua defesa, Ezequiel Custódio Pereira argumenta a impenhorabilidade do imóvel objeto do arresto, vez que é seu único imóvel e bem de família, onde reside com sua companheira e sua filha. Impugna o valor dos danos materiais pleiteados, indicando a quitação dos danos da motocicleta, e o necessário abatimento do valor adquirido com a venda do veículo de propriedade do réu. Aponta que foram efetuadas três transferências de valores em nome da filha da requerente que não foram contabilizados na inicial. Alega a necessidade de redução dos valores referentes às indenizações por danos morais e estéticos. Quanto ao pedido de pensão alimentar vitalícia, ressalta que a autora recebe benefício previdenciário, e que o valor deve ser deduzido de eventual montante a ser pago. Em suma, a defesa sustenta a necessidade de redução dos valores pretendidos pela autora. Por fim, pede a gratuidade de justiça, o imediato levantamento do arresto cautelar que recai sobre o imóvel Lote Urbano nº 22, Quadra 25, Setor 06, Matrícula nº 8.502 (ou 18.215), localizado na Rua Clodoaldo Nunes de Almeida, nº 1553, em Cacoal/RO e a total improcedência dos pedidos autorais. Subsidiariamente, em caso de condenação, que sejam reduzidos os valores das indenizações aos patamares mínimos. Em réplica à contestação, a autora objetou a defesa da parte requerida contra-argumentando que a conduta originária e determinante do evento foi o ato imprudente do réu, que avançou sobre a via…

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