Processo 7002336-34.2026.8.22.0008
TJRO • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica RUA VALE FORMOSO, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7002336-34.2026.8.22.0008 Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Assunto:Fixação AUTORES: V. S. L., RUA VALE FORMOSO 1278 VISTA ALEGRE 01 - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA, R. G. M. L., RUA VALE FORMOSO 1278 VISTA ALEGRE 01 - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA, L. D. S. S., RUA VALE FORMOSO 1278 VISTA ALEGRE I - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS AUTORES: JOSE EDUARDO COGO FILHO, OAB nº RO14624 REU: M. D. M. N., RUA DOIS 3090 LIBERDADE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA, K. M. N., RUA DOIS 3090 LIBERDADE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 19.452,00 DECISÃO Defiro a gratuidade processual. 1 Determino ao Cartório que agende audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS, por videoconferência. 2 - Audiência será realizada via telefone ou WhatsApp, ou ainda, endereço de e-mail, para ser contactado no dia e hora da audiência pelo telefone (69) 3309-8211(Conciliação) ser realizada pelo CEJUSC por VIDEOCONFERÊNCA, via whatsapp. Caso não possua(m) condições de acesso tecnológico deverá comparecer fisicamente ao Fórum para ser ouvido na mesma data e horário. 3- Atento às provas de parentesco e aos demais elementos constantes nos autos, defiro os alimentos provisórios que fixo em 35% (trinta e cinco por cento) do salário mínimo, devidos a partir da citação. O valor supra, deve ser depositado em contra corrente a ser aberta em nome da representante da autora ou pessoalmente, mediante recibo. 4) CITE-SE O(A) REQUERIDO(A) para que tenha ciência de que os alimentos acima fixados são devidos a partir da citação, e intime-se o autor, por intermédio de seu advogado ou pessoalmente caso esteja representado pela Defensoria Pública, a fim de que compareçam à audiência, alertando-os de que deverão comparecer acompanhados de advogados, importando a ausência deste em extinção e arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia (Lei 5.478/68, art. 7º). Para tanto, SERVE A PRESENTE COMO: a) CARTA AR/MP/ MANDADO / CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA: b) CARTA AR/MP/ MANDADO / CARTA PRECATÓRIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA: Estando a parte autora assistida por advogado, desnecessária sua intimação pessoal. 5)CITAR/INTIMAR: FINALIDADE: INTIMAR as pessoas acima descritas para que ACESSEM à Audiência designada para a data abaixo, que será realizada na Sala de Audiências Virtual da 1ª VARA da Comarca de Espigão do Oeste-RO, devendo para tanto fornecer ao Oficial de Justiça número para contato via telefone ou WhatsApp, ou ainda, endereço de e-mail para ser contactado 24 horas antes da Audiência onde receberá(ão) as instruções para acessar à Audiência. Caso não possua(m) condições de acesso tecnológico ou apresente dificuldade para baixar o aplicativo deverá comparecer fisicamente ao Fórum para ser ouvido na mesma data e horário. 6) Advirta-se, desde logo, que, não realizada a audiência, e/ou na hipótese de restar infrutífera, o processo tramitará normalmente, e, caso não seja contestado o pedido no prazo de 15 dias contados da solenidade, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, NCPC 344/345, com as ressalvas derivadas das exceções legais nos preceitos traduzidas. 7)…
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