Processo 7002336-50.2025.8.22.0014

TJRO • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
7002336-50.2025.8.22.0014
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
1ª Turma Recursal - Gabinete 03
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Turma Recursal - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Número do processo: 7002336-50.2025.8.22.0014 Classe: Recurso Inominado Cível Polo Ativo: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADOS DO RECORRENTE: CELSO DE FARIA MONTEIRO, OAB nº SP138436A, Facebook Serviços Online do Brasil LTDA Polo Passivo: OSMAR LUIZ PRETTO ADVOGADO DO RECORRIDO: OSMAR LUIZ PRETTO, OAB nº MT20696A RELATÓRIO Relatório dispensado, nos moldes do art. 38, LF nº 9.099/95, e Enunciado Cível FONAJE nº 92. VOTO Conheço o recurso, eis que presentes os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal. Havendo arguição de preliminar, passo ao estudo preambular antes de apreciar o mérito recursal. DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA A empresa recorrente argumenta que o WhatsApp LLC é uma empresa distinta, sem relação operacional com o Facebook Brasil, cabendo a esta apenas atividades publicitárias, não possuindo legitimidade para responder por providências relativas ao WhatsApp. Contudo, conforme entendimento consolidado na jurisprudência, Facebook e WhatsApp integram o mesmo grupo econômico (Meta), o que autoriza a aplicação da Teoria da Aparência. Assim, o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, detém legitimidade para responder pelas demandas relacionadas aos serviços prestados pelo WhatsApp em território nacional, impondo-se o reconhecimento da responsabilidade solidária entre as empresas integrantes do conglomerado econômico. Nesse sentido: Direito Processual Civil. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória de urgência. Aplicativo Whatsapp. Banimento unilateral da conta do usuário. Preliminar de ilegitimidade passiva. Afastada. Reestabelecimento de conta. Alegação. Ausência de pressupostos de constituição válida e regular do processo - perda superveniente do objeto. Rejeição. Multa astreintes. Valor. Manutenção. Recurso não provido. [...] O Facebook Brasil é parte legítima para representar, no Brasil, os interesses do WhatsApp Inc., subsidiária integral do Facebook Inc., por fazerem parte do mesmo grupo econômico e por não contar com outro representante no Brasil. [...] (TJRO — Apelação Cível n. 7010615-17.2023.8.22.0007, 2ª Câmara Cível, relator Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, julg. 20/12/2024). Por tais considerações, rejeito a preliminar arguida. Submeto-a aos eminentes pares. DO MÉRITO Superada a preliminar e analisando tudo o que consta dos autos, considero que a pretensão deduzida pela empresa recorrente não merece prosperar. Explico. Trata-se de recurso inominado interposto por Facebook Serviços Online do Brasil Ltda objetivando a reforma da sentença proferida que impôs o cumprimento de obrigação de fazer consistente no bloqueio de números utilizados para a prática de fraude por meio do aplicativo WhatsApp e condenou ao pagamento de indenização por danos morais. A empresa recorrente sustenta a inexistência de falha na prestação do serviço, atribuindo a criação do perfil fraudulento à culpa exclusiva de terceiro. Contudo, inexistindo prova impeditiva ou modificativa do direito do autor, não se pode reconhecer a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, uma vez que a invasão da conta do usuário configura risco próprio da atividade exercida pela recorrente, razão pela qual não se aplica a excludente prevista no art. 14, § 3º, II, do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados