Processo 7002343-41.2026.8.22.0003

TJRO • Inquérito Policial

Tribunal
Número CNJ
7002343-41.2026.8.22.0003
Classe
Inquérito Policial
Órgão Julgador
Jaru - 1ª Vara Criminal
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Em Segredo de JustiçaAutor

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Criminal RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.brJaru-RO. E-mail: jaw1criminal@tjro.jus.br e Telefone/WhatsApp (69) 3521-0223. Processo n.: 7002343-41.2026.8.22.0003 Classe: Inquérito Policial Assunto: Injúria, Ameaça , Violência Doméstica Contra a Mulher, Contra a Mulher Parte autora: P. -. J. -. D. E. N. A. À. M. -. D., , - DE 1752/1753 A 2026/2027 - 76801-030 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, M. -. M. P. D. E. D. R. ADVOGADOS DOS AUTORES: PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Parte requerida: V. A. D. S., LINHA MP 112 KM 30 ZONA RURAL - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA INVESTIGADO SEM ADVOGADO(S) D E C I S Ã O Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia em desfavor de V. A. D. S., a quem se imputa, em tese, o cometimento do crime de ameaça perpetrado em contexto de violência doméstica (art. 147, § 1º, do Código Penal, combinado com a Lei n. 11.340/2006), por, supostamente, ter ameaçado sua ex-companheira, M. L., proferindo a frase “o mesmo tiro que eu dou em uma cabeça de paca, eu dou na sua”. I- FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, observa-se que a vítima compareceu à delegacia noticiando agressões verbais perpetradas por seu ex-convivente, bem como uma instância de aparente referência a disparos de arma de fogo contra pacas, tendo frisado instantaneamente que "Vanderlei nunca teve acesso a arma de fogo" (ID 135049688 - Pág. 12; grifei). Esse esclarecimento denota que a comunicante não vislumbrou qualquer credibilidade na afirmação atribuída ao denunciado. A propósito, foi frisado que a finalidade do registro policial foi coibir as injúrias supostamente praticadas pelo ex-companheiro: "A vítima relata que Vanderlei não está trabalhando por conta da perda de controle sobre o alcool, e que saí para beber todo dia. Quando retorna para casa, fica agressivo xingando Maria de: "Satanás"; "capeta"; "vou te levar para o inferno"; "desgraça", "vagabunda"; "piranha"; "seu lixo" , e a vítima afirma que está abalada psicológicamente. (...) Sendo assim, temendo por sua integridade física e psicológica tendo em vista o aumento das agressões verbais ao longo dos dias, deseja Medida Protetiva de Urgência e não deseja que o mesmo responda pelos fatos narrados" (ID 135049688 - Pág. 12; grifei). Narrou, ainda, o uso abusivo de álcool por parte do investigado e relatou que a situação era de conhecimento do seu filho e de vizinhos, mas optou por não declinar o nome do filho à autoridade policial e não houve identificação, nem oitiva, de supostas testemunhas presenciais ou não residentes nas imediações. Não há nos autos elementos objetivos, perícias ou outros meios autônomos para reforçar a narrativa. Ao contrário, ao ser abordada pela autoridade policial a respeito dos nomes das pessoas que teriam presenciado os eventos comunicados no B.O., a comunicante verteu declaração frontalmente conflitante com suas declarações anteriores. Nesse sentido, o teor da Certidão Policial de ID 135049688 - Pág. 23 esclareceu o seguinte: "Foi realizada diligência na residência da Sra. E. S. D. J. (...) Na ocasião, foi perguntado se havia testemunhas que pudessem ser ouvidas acerca dos fatos, ao que ela respondeu negativamente" (grifei). Por sua vez, o investigado negou a prática delitiva e, interrogado, argumentou que não chegou a ameaçar ou injuriar a vítima, embora…

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