Processo 7002350-30.2026.8.22.0004

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7002350-30.2026.8.22.0004
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000 | Central de Atendimento: (69) 3416-1710 | E-mail: central_opo@tjro.jus.br | Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br Processo: 7002350-30.2026.8.22.0004 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Entidades Sem Fins Lucrativos Requerente: IGREJA INTERNACIONAL DA GRACA DE DEUS Advogado(a): FREDERICO AUGUSTO DE ALMEIDA FERREIRA, OAB nº RJ100825 Requerido(a): M. D. O. P. D. O. Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A CPE deve retificar a autuação processual fazendo constar o CNPJ do ente estatal, para que seja possível a citação e intimação da liminar concedida via procuradoria. Trata-se de Procedimento Comum Cível proposta por IGREJA INTERNACIONAL DA GRACA DE DEUS em face de MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE . Alegando que a parte requerida tem exigido o pagamento do IPTU do imóvel locado pela parte requerente em inobservância a imunidade tributária. DECIDO. Do pedido liminar. A concessão de tutela de urgência exige o preenchimento dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil (CPC), quais sejam: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, embora a parte requerente tenha pugnado pela tutela de urgência, em verdade, está-se diante de tutela de evidência, que encontra respaldo constitucional nas imunidades tributárias, na competência municipal para instituição de impostos e no rol de não incidência, senão vejamos: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:I - propriedade predial e territorial urbana; [...] § 1º-A O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea "b" do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] VI - instituir impostos sobre: [...] b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes(grifo meu) À luz da mudança trazida pela Emenda Constitucional n. 116/2022, a imunidade relaciona-se com a atividade exercida, e não com a titularidade do imóvel, alcançando tanto imóveis próprios utilizados, imóveis locados a terceiros, imóveis vagos e imóveis de terceiros locados por entidades religiosas e templos de qualquer culto. Ressalte-se que incumbe à Administração Tributária demonstrar eventual tredestinação do bem: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DE TEMPLOS RELIGIOSOS. IPTU. IMÓVEL VAGO . DESONERAÇÃO RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que não cabe à entidade religiosa demonstrar que utiliza o bem de acordo com suas finalidades institucionais. Ao contrário, compete à Administração tributária demonstrar a eventual tredestinação do bem gravado pela imunidade. Nos termos da jurisprudência da Corte, a imunidade tributária em questão alcança não somente imóveis alugados, mas também imóveis vagos . Agravo regimental a que se nega provimento. (STF - ARE: 800395 ES, Relator.: Min. ROBERTO BARROSO, Data de Julgamento: 28/10/2014, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-224 DIVULG 13-11-2014 PUBLIC 14-11-2014) (grifei) A matéria,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados