Processo 7002357-50.2025.8.22.0006

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7002357-50.2025.8.22.0006
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Presidente Médici - Vara Única
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Turma Recursal - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Número do processo: 7002357-50.2025.8.22.0006 Classe: Recurso Inominado Cível Polo Ativo: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADOS DO RECORRENTE: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664A, ENERGISA RONDÔNIA Polo Passivo: JAMILI GOLDNER MAGIONI ADVOGADO DO RECORRIDO: CARLA ALEXANDRE RIBEIRO, OAB nº RO6345A RELATÓRIO Dispensado, nos termos da Lei nº 9.099/95 c/c Enunciado n. 92 do FONAJE. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso inominado. Trata-se de Recurso Inominado Interposto por ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido indenizatório formulado por JAMILI GOLDNER MAGIONI, em razão de interrupção no fornecimento de energia por longo período. Para melhor compreensão dos pares, transcrevo a íntegra da sentença prolatada: “SENTENÇA I. RELATÓRIO Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. II. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais e lucros cessantes, proposta por AUTOR: JAMILI GOLDNER MAGIONI em face de REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. A parte autora relata interrupção no fornecimento de energia elétrica em sua propriedade rural, iniciada em 14/10, em razão de forte tempestade que danificou a rede elétrica local. Afirma que, apesar de reiterados contatos e abertura de diversos protocolos, a requerida demorou a restabelecer o serviço, realizando reparos parciais e ineficientes. Sustenta que houve falha na prestação do serviço, inclusive com retorno inadequado da energia, o que teria ocasionado curto-circuito e danos materiais, além de risco à segurança da família. Informa, ainda, que o fornecimento somente foi regularizado em 17/10, após sucessivas tentativas, e que a interrupção prolongada lhe causou prejuízos, sobretudo em razão de sua atividade produtiva dependente de energia elétrica. A requerida em sua contestação alega ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito da autora. Sustenta que as interrupções no fornecimento de energia decorreram de fortes chuvas (caso fortuito) e foram solucionadas dentro dos prazos regulamentares da ANEEL, não havendo falha na prestação do serviço. Afirma, ainda, inexistir nexo causal e comprovação dos danos alegados, razão pela qual impugna o pedido indenizatório. Do julgamento antecipado da lide O feito comporta julgamento antecipado, conforme art. 355, I, do CPC, uma vez que a controvérsia é de direito e a prova documental é suficiente, sendo desnecessária dilação probatória. Estão presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, inexistindo preliminares a serem analisadas, razão pela qual passo ao exame do mérito. Mérito A controvérsia cinge-se à verificação da existência de falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica, especialmente quanto à demora no restabelecimento, bem como à configuração de danos indenizáveis. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, aplicando-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor, sendo a requerida fornecedora de serviço essencial, que deve ser prestado de forma contínua, eficiente e segura, nos termos do art. 22 do CDC, respondendo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados