Processo 7002360-56.2026.8.22.0010

TJRO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
7002360-56.2026.8.22.0010
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Rolim de Moura - Juizado Especial
Última publicação
23/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura cpe@tjro.jus.br 7002360-56.2026.8.22.0010 Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória R$ 347,64 EXEQUENTE: FRANCIVALDO DA SILVA SOUSA, CNPJ nº 22208632000188, RUA MARIA DE LOURDES 6163, - ATÉ 6269/6270 IGARAPE - 76824-246 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, RUA PRESIDENTE MÉDICI 1893, - DE 1749/1750 A 2199/2200 JARDIM CLODOALDO - 76963-620 - CACOAL - RONDÔNIA, LEANDRO GREGIANINI, OAB nº RO14925, AVENIDA PORTO VELHO 2474, APTO 04 CENTRO - 76963-878 - CACOAL - RONDÔNIA, NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, RUA PRESIDENTE MÉDICI 1897, REPISO NOGUEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS JARDIM CLODOALDO - 76963-620 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO: ROBERTO VIEIRA DO NASCIMENTO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA C1 0092 CIDADE ALTA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) S E N T E N Ç A Homologo o acordo, considerando que envolve direito disponível¹ e pessoas aptas a tanto². Assim, com base no parágrafo único do art. 1.000 do CPC, declaro o trânsito em julgado da sentença. Arquivem-se. Havendo requerimento neste sentido e independentemente de qualquer outra intimação, expeça-se certidão de dívida (Provimento nº 13/2014-CG) ou dê-se início à fase dos arts. 523 ss., do CPC, alterando-se a classe do processo e fazendo conclusos os autos. Rolim de Moura, quinta-feira, 30 de julho de 2026 às 10:59 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito ______________ ¹ Alguns direitos o sujeito pode, por ato de vontade, deixar de titularizar e outros, não. Os primeiros são os disponíveis. O titular pode aliená-los de seu patrimônio, através de negócio jurídico, seja transferindo-os a outro sujeito, seja renunciando a eles. Os direitos patrimoniais do autor, os direitos reais. o direito ao crédito e outros são disponíveis porque podem ser objeto de ato de disposição praticado pelo seu titular. (Fábio Ulhôa Coelho, Curso de Direito Civil. 2004, vol. 1. p. 132). ² Código Civil, art. 1º: Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

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