Processo 7002366-86.2023.8.22.0004
TJRO • Procedimento Comum Cível
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COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002366-86.2023.8.22.0004 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Adjudicação Compulsória Requerente ODETE ANA NASCIMENTO SILVA, GERALDO NICOLAU DA SILVA, VANDERLEIA VIEIRA SANTOS, CLAUDINEYA NASCIMENTO VIEIRA RESENDE, GENESIO DO NASCIMENTO VIEIRA, ROZILENE DO NASCIMENTO VIEIRA Advogado(a) PAULA CLAUDIA OLIVEIRA SANTOS VASCONCELOS, OAB nº RO7796A Requerido(a) NOEMIA CORREIA DE QUEIROZ, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, EMILIA CORREIA DE QUEIROZ, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, MARIA APARECIDA BEZERRA CORREIA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, LUCIENE CORREIA DE QUEIROZ SILVA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, DEBORA BARBOSA DA SILVA QUEIROZ, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, SERGIO LUIZ LOURENCO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, CIRILA CORREIA PRIMA LOURENCO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, ALVANI RODRIGUES DE CARVALHO SILVA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, LUIZ CORREIA DE QUEIROZ, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, DAVI NETO DA SILVA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, JOSE CORREIA FILHO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, LUCIANO JOSE DA SILVA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, TEREZINHA CORREIA DE QUEIROZ, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, MURILIO CORREIA DE QUEIROZ, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, ANTONIO CORREIA PRIMO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, IDALINA DOMINGUES DE OLIVEIRA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, SANTINA SERAFIM DA SILVA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, JOSE CORREIA DE QUEIROZ, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, JOSE TEIXEIRA FILHO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, MARIA DE LOURDES QUEIROZ TEIXEIRA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX Advogado(a) PAULA CLAUDIA OLIVEIRA SANTOS VASCONCELOS, OAB nº RO7796A SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Adjudicação Compulsória ajuizada por GERALDO NICOLAU DA SILVA e ODETE ANA NASCIMENTO SILVA (sucedida por seu espólio) em face de IDALINA DOMINGUES DE OLIVEIRA e dos sucessores de JOSÉ CORREIA DE QUEIROZ e SANTINA SERAFIM DA SILVA, todos qualificados nos autos. Alegam os autores, em síntese, que em 18 de janeiro de 2011, por meio de "Contrato Particular de Compromisso de Permuta de Bens", permutaram com a ré Idalina Domingues de Oliveira um imóvel rural de sua propriedade (Lote 17, gleba 17, linha 80, km 04) por um imóvel urbano situado na Rua João de Oliveira, nº 1714, Bairro Novo Horizonte, nesta cidade, descrito como Lote 72, quadra 169, Setor 003, ambos avaliados à época em R$ 60.000,00. Afirmam que, apesar da imediata transmissão da posse e do cumprimento de suas obrigações, a outorga da escritura definitiva do imóvel urbano não foi realizada, pois o bem permanece registrado em nome de José Correia de Queiroz, falecido em 11/02/2002, sem que tenha sido aberto o respectivo inventário para regularização da cadeia dominial. Fundamentam seu pedido nos artigos 1.417 e 1.418 do Código Civil e na Súmula 239 do STJ, requerendo o suprimento judicial da vontade para obter a transferência da propriedade. A inicial veio instruída com documentos. No curso do processo, noticiou-se o falecimento da coautora Odete Ana Nascimento Silva (identificada no contrato de permuta como Odete do Nascimento Vieira), promovendo-se a sua sucessão processual pelos herdeiros. Foi realizada audiência de conciliação (ID 128911516), na qual as partes presentes manifestaram concordância com o pedido inicial. Contudo, o acordo não foi homologado de plano devido à necessidade de citação e regularização da representação de todos os litisconsortes passivos. Em decisão de…
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