Processo 7002377-22.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7002377-22.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível
Última publicação
13/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Turma Recursal - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Número do processo: 7002377-22.2026.8.22.0001 Classe: Recurso Inominado Cível Polo Ativo: MARLI FERREIRA DA MOTA ADVOGADO DO RECORRENTE: MAICON FERREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO15413A Polo Passivo: BANCO PAN S.A ADVOGADOS DO RECORRIDO: BRUNO FEIGELSON, OAB nº RJ164272A, PROCURADORIA BANCO PAN S.A RELATÓRIO Relatório dispensado, nos moldes do art. 38, LF nº 9.099/95, e Enunciado Cível FONAJE nº 92. VOTO Conheço o recurso, eis que presentes os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal. Cuida-se de recurso inominado interposto pela consumidora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais, sendo certo que o objeto da demanda está relacionado à inclusão/manutenção do nome da parte autora no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central por dívida quitada mediante acordo extrajudicial, afetando a honorabilidade comercial da consumidora. Pois bem! Analisando atentamente os fatos aduzidos pela autora, o acervo documental disponibilizado nos autos e as razões do recurso inominado, entendo que a pretensão recursal não merece prosperar. O Sistema de Informações de Créditos (SCR) é um sistema no qual são registradas as operações de crédito de clientes cujo risco direto na instituição financeira (somatório de operações de crédito, repasses interfinanceiros, coobrigações, limites e créditos a liberar) é igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais), estando sob gestão do Banco Central e atualizado mensalmente pelas instituições financeiras, de forma a cumprir as funções previstas no art. 2º da Resolução CMN nº 5.037, de 29 de setembro 2022, e nos termos da Circular nº 3.870, de 2017. Nessa esteira, é comum que quando um consumidor(a) está negociando um empréstimo, financiamento, solicitando abertura de crédito, etc, o que o banco proceda com algum tipo de avaliação de perfil de risco antes de liberar o crédito, podendo, para tanto, consultar informações em várias bases de dados, incluindo as dos últimos 24 meses no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR). Na atual sistemática, o relatório unificado do SCR classifica as dívidas como “em dia” (parcelas ainda não vencidas ou vencidas há 14 dias), “vencidas” (parcelas vencidas há mais de 14 dias) ou “em prejuízo” (parcelas vencidas, em geral, há mais de 180 dias). Importante salientar que as dívidas não pagas ficam disponíveis no relatório por um período máximo de 5 (cinco) anos, quando então o banco banco detentor da dívida marca aquela específica operação com um símbolo especial no sistema e a dívida deixa de aparecer no relatório, dinâmica essa bem explicada no site do Banco Central do Brasil (disponível em: https://www.bcb.gov.br/meubc/faqs/s/relatorio-de-emprestimos-e-financiamentos-scr1 - acesso em 18 de junho de 2026). Vale sublinhar que o pagamento da dívida não limpa o histórico e a dívida continua aparecendo nos meses em que ela existia no relatório, de modo que eventual mudança no status da dívida não altera posições passadas, somente posições futuras e isso serve para explicar o caso em epígrafe. Analisando o relatório apresentado pela própria autora, verifica-se que a dívida em questão aparece no referido relatório só até o mês de junho/2025, deixando a partir do mês seguinte de constar referida pendência (ID32043305 -…

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