Processo 7002380-93.2025.8.22.0006

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7002380-93.2025.8.22.0006
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Presidente Médici - Vara Única
Última publicação
23/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única AVENIDA CASTELO BRANCO, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7002380-93.2025.8.22.0006 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: JOAQUIM FRANCISCO DOS ANJOS, 6A LINHA, GLEBA 14, SÍTIO ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: PAMELA EVANGELISTA DE ALMEIDA, OAB nº RO7354, Vanessa Santos Calazans Batista, OAB nº RO14970, EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS, OAB nº DESCONHECIDO REU: BANCO BRADESCO S.A., - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, BRADESCO DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização proposta por JOAQUIM FRANCISCO DOS ANJOS em face do BANCO BRADESCO S/A, ambas partes já qualificadas e representadas nos autos. A parte autora sustenta que é pessoa idosa e aufere junto ao INSS o benefício de aposentadoria. Aduz que ao consultar os extratos do seu benefício foi surpreendida com descontos indevidos no importe de R$ 172,48 (cento e setenta e dois reais e quarenta e oito centavos), ocorridos entre 04/2022 a 04/2023. Dessa forma, requer a declaração de inexistência do negócio jurídico, o pagamento em dobro dos valores descontados e danos morais. Citado, o requerido apresentou contestação, alegando preliminarmente, ausência de interesse processual, prescrição trienal e conexão. No mérito, sustentou a improcedência do pleito aduzindo pela legitimidade da contratação e dos descontos promovidos (ID 131231735). Juntou documentos. Em sede de impugnação, a parte autora pugnou pela rejeição das preliminares apresentadas e ratificou os termos expostos em petição inicial (ID 132258570). Instado a se manifestar sobre a produção de provas, a parte autora requereu a produção de prova pericial. Vieram os autos conclusos para saneamento e organização, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. É o relatório. Decido. PRELIMINARES Não tendo sido apresentada ao juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que alude o art. 357, § 2º do Código de Processo Civil, e considerando que a presente causa não apresenta complexidade em matéria de fato ou de direito, deixo de designar audiência de saneamento em cooperação e passo ao saneamento e organização do feito (art. 357 do Código de Processo Civil), com a resolução das preliminares apresentadas: a) Ausência do interesse de agir No que toca à alegação de ausência de interesse de agir, tenho que não merece guarida. Conforme depreende-se do art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal – CF, não há necessidade de que o consumidor busque qualquer solução extrajudicial antes de se socorrer ao Poder Judiciário, tendo em conta a inafastabilidade da jurisdição ao seu favor. De mesmo modo decide o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: Neste toar, REJEITO a preliminar ventilada. b) Da prescrição trienal No caso em comento, aplica-se a regra descrita no art. 27 do CDC (prescrição quinquenal), não tendo decorrido todo o prazo legal, bem como trata-se de relação de consumo de trato sucessivo que se renova mês a mês. Desta forma, afasto tal preliminar. c) Da conexão De acordo com o artigo 55, do CPC, a conexão ocorre quando duas ou mais ações possuem em comum o pedido ou a causa de pedir, mesmo que a cumulação seja entre ações de rito ordinário e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados