Processo 7002381-81.2021.8.22.0018

TJRO • Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
7002381-81.2021.8.22.0018
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Órgão Julgador
Santa Luzia do Oeste - Vara Única
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única DOM PEDRO I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, cacsantaluzia@tjro.jus.br Email: slovungab@tjro.jus.br - Telefone: (69) 3309-8551 (WhatsApp) Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo 7002381-81.2021.8.22.0018 AUTOR: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia, NÃO INFORMADO, RUA RIO ALTO, S/N, SETOR 02 NÃO INFORMADO - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA REU: ALAX GABRIEL SILVA ROCHA, AVENIDA AFONSO PENA, n. 3715 CENTRO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA, EVA NASCIMENTO DA SILVA, AFONSO PENA 3715 CENTRO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA, NELSON JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR, RUA PEDRO CORREA DA SILVA s n, PERTO DO HOSPITAL REGIONAL CENTRO - 76960-000 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REU: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA SENTENÇA Trata-se de ação penal pública movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia contra EVA NASCIMENTO DA SILVA, pela suposta prática do crime previsto no art. 129, caput, do Código Penal. Consta da denúncia que, no dia 11 de agosto de 2021, por volta das 2h17min, na Avenida Getúlio Vargas, no “Bar do Canela”, no Município de Alto Alegre dos Parecis/RO, a acusada, acompanhada de Nelson José de Oliveira Junior e Alax Gabriel Silva Rocha, teria ofendido a integridade corporal da vítima Fábio Hell Hammer. Segundo a inicial acusatória, a vítima estava no estabelecimento quando Nelson teria escrito seu nome na mesa de sinuca. Ao tentar apagar a inscrição, Fábio teria sido atingido por um copo/objeto de vidro e, em seguida, agredido fisicamente por outras pessoas, entre elas a ré Eva Nascimento da Silva. A denúncia foi recebida em relação à ré Eva Nascimento da Silva no ID 88517441. Os promovidos Alax Gabriel Silva Rocha e Nelson José de Oliveira Junior aceitaram proposta de transação penal. Em relação a Alax Gabriel Silva Rocha, foi declarada extinta a punibilidade pelo cumprimento da transação pena. Em relação a Nelson José de Oliveira Junior, também foi declarada extinta a punibilidade pelo cumprimento substancial da transação penal. A ré Eva Nascimento da Silva foi citada e apresentou resposta à acusação no ID 99334381, oportunidade em que não suscitou preliminares e reservou a discussão do mérito para as alegações finais. Durante a instrução, foram ouvidos a vítima Fábio Hell Hammer e o policial militar Gutenberg Rodrigues Mota, conforme ata de audiência de ID 124270726 e mídia respectiva. Em continuação, foi ouvida a testemunha Carina Trespadine, bem como realizado o interrogatório da ré, conforme ata de audiência de ID 128451507 e mídia respectiva. Os depoimentos judiciais constantes dos arquivos de gravação/transcrição disponibilizados foram analisados. Em alegações finais, o Ministério Público requereu a condenação da ré nos termos da denúncia, sustentando a comprovação da materialidade e da autoria, conforme ID 131244820. A defesa, por sua vez, requereu a absolvição da acusada, com fundamento no art. 386, VI, do CPP, ao argumento de que ela teria agido em legítima defesa própria e de terceiro. Subsidiariamente, requereu a aplicação da pena no mínimo legal, conforme ID 132532312. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. 1. Preliminares, nulidades, condições da ação e prescrição pela pena em abstrato Não há preliminares pendentes de apreciação. A defesa, na resposta à…

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