Processo 7002391-65.2024.8.22.0004
TJRO • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000 | Central de Atendimento: (69) 3416-1710 | E-mail: central_opo@tjro.jus.br | Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br Processo: 7002391-65.2024.8.22.0004 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Material, Análise de Crédito Requerente: MARIA NAZARETH BATISTA Advogado(a): EDER MIGUEL CARAM, OAB nº RO5368, KARIMA FACCIOLI CARAM, OAB nº RO3460, CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL, OAB nº RO8923, LETICIA REGINA COUTINHO TEIXEIRA, OAB nº RO12091 Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A., BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA Advogado(a): ROBERTO DOREA PESSOA, OAB nº AM2097, WILLIANS FERNANDES SOUSA, OAB nº ES14608, ALESSANDRO SILVA LEITE JUNIOR, OAB nº ES19147, GABRIELA DE OLIVEIRA ROELA, OAB nº ES40903, LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA, OAB nº ES33083, BRADESCO DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo BANCO BRADESCO S.A., na qual alega, em síntese: a) a ocorrência de erro de cálculo, matéria de ordem pública; b) a necessidade de suspensão do feito para evitar dano irreparável; c) excesso de execução decorrente da tentativa de imputar ao banco a totalidade da dívida, defendendo que sua responsabilidade deve ser limitada à sua "cota-parte" (R$ 2.615,56); d) ausência de comprovação dos danos materiais, alegando que apenas dois descontos foram provados e que há preclusão para novas provas; e e) litigância de má-fé da exequente. A exequente apresentou manifestação (ID 132456789), sustentando a solidariedade da condenação, a inexistência de excesso e a plena comprovação dos oito descontos indevidos por meio de extratos bancários já constantes nos autos. Vieram os autos conclusos. Decido. A impugnação é tempestiva e preenche os requisitos do art. 525 do CPC, razão pela qual passo ao exame. Do pedido de suspensão do feito O executado Banco Bradesco S.A. pleiteia a concessão de efeito suspensivo à presente impugnação, sob o argumento de que o prosseguimento da execução, com a eventual liberação de valores à exequente, poderia lhe causar danos de difícil ou incerta reparação, especialmente diante da natureza do numerário em discussão. No entanto, cumpre observar que a regra geral é que a impugnação ao cumprimento de sentença não possui efeito suspensivo automático, conforme se extrai da redação do art. 525, § 6º, do Código de Processo Civil. A concessão de tal medida é providência excepcional e condiciona-se à presença cumulativa de três requisitos específicos: (i) a relevância dos fundamentos invocados (fundamentação relevante); (ii) a demonstração de que o prosseguimento da execução é manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação; e (iii) a garantia do juízo por penhora, caução ou depósito suficientes. No caso em tela, verifico que o impugnante não satisfez os requisitos legais de forma satisfatória. Primeiramente, no que tange à garantia do juízo, o depósito realizado pelo banco limitou-se ao valor que este entende como incontroverso (sua suposta "cota-parte"), não abrangendo a totalidade do montante executado. A ausência de garantia integral do juízo, por si só, já obsta a concessão do efeito suspensivo pretendido. Ademais, quanto ao perigo de dano, o alegado risco resume-se à natureza pecuniária da obrigação e à suposta dificuldade de…
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