Processo 7002417-62.2026.8.22.0014

TJRO • Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
7002417-62.2026.8.22.0014
Classe
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Vilhena - 3ª Vara Cível
Última publicação
27/07/2026
Partes
21

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: cpe3civvil@tjro.jus.br - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7002417-62.2026.8.22.0014 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Piso Salarial Polo Ativo: REQUERENTES: LOURDES NERIS DA SILVA, MARIA BEATRIZ ZAHN DE ARAUJO, CLEUZA MARTINS DA SILVA, SOELI MACHADO DOS SANTOS, MARIA SONIA ALVES DE SOUZA DOS SANTOS, JANICE LERMEN OLIVEIRA, OLINDA FERREIRA CHAGAS DE ANDRADE, IRES RIBEIRO DE LIMA, GRAZIELE QUEIROS RODRIGUES, LEIDI DAIANA VIEIRA DE SOUZA MARTIM, EDINA RIBEIRO DOS SANTOS, SIRLENE DE LIMA SANTOS, JULIANA CAMARGO BARBOSA GIARDINA, LUCIANE SCHNEIDER BORBA MARTIN, ROSANGELA RUEBENICH, MARIA LUCIA JORGE NOGUEIRA, VANDERLEI MAXIMINO DE GODOI, LUCINES ALVES DE SOUZA, LUCIA ESPRICIGO DO NASCIMENTO, MARILEIDE GUTTERRES DA SILVA ADVOGADO DOS REQUERENTES: JULIANO MENDONCA GEDE, OAB nº RO83104631204 Polo Passivo: REQUERIDO: Municipio de Chupinguaia, AV. VALTER LUIZ FILUS 1133 CENTRO - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CHUPINGUAIA Valor da causa: R$ 1.360.857,75 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública ajuizado por IRES RIBEIRO DE LIMA GIOTTO e outros em face do MUNICÍPIO DE CHUPINGUAIA, em autos apartados e por dependência ao processo n. 7002441-71.2018.8.22.0014, com fundamento em título judicial coletivo formado na ação proposta pelo SINDSUL – Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia. Os exequentes afirmam integrar o grupo de servidores beneficiados pela sentença coletiva, na qualidade de agentes comunitários de saúde e/ou agentes de combate às endemias, e pleiteiam o pagamento de diferenças remuneratórias decorrentes da aplicação do piso salarial nacional como vencimento-base, com reflexos, apresentando valores individualizados para cada servidor, no montante global de R$ 1.360.857,78. Intimado na forma do art. 535 do CPC, o Município de Chupinguaia apresentou impugnação ao cumprimento de sentença. Em síntese, sustentou a necessidade de delimitação entre o cumprimento de sentença manejado nos autos principais e a presente execução individual apartada, a observância estrita dos limites objetivos e subjetivos do título, a necessidade de comprovação individual da legitimidade de cada exequente, a existência de excesso de execução, a necessidade de abatimento de valores eventualmente pagos e a submissão de eventual crédito ao regime constitucional de precatório ou RPV, conforme o valor individual apurado. A parte exequente apresentou manifestação, pugnando pela rejeição da impugnação. Sustentou a possibilidade de execução individual da sentença coletiva, a legitimidade dos exequentes, a suficiência dos documentos juntados, a deficiência da alegação de excesso de execução por ausência de contracálculo e, ainda, requereu o prosseguimento do feito também quanto à obrigação de fazer, inclusive para implantação correta do piso, restabelecimento de rubricas e fixação de multa. Examinados. Decido. A sentença coletiva proferida nos autos n. 7002441-71.2018.8.22.0014 reconheceu o direito dos agentes comunitários de saúde substituídos pelo sindicato à adoção do piso nacional da categoria como salário-base, com incidência dos reflexos devidos. Trata-se, portanto, de título judicial coletivo…

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