Processo 7002420-42.2025.8.22.0017
TJRO • Execução de Título Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única AVENIDA MATO GROSSO, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, altaflorestacpe@tjro.jus.br Processo n.: 7002420-42.2025.8.22.0017 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da causa: R$ 411.216,84 (quatrocentos e onze mil, duzentos e dezesseis reais e oitenta e quatro centavos) Parte autora: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT, AV. MATO GROSSO 690N MODULO I - 78320-000 - JUÍNA - MATO GROSSO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: TIAGO DOS REIS FERRO, OAB nº MS13660, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES Parte requerida: PAULO HENRIQUE CUSTODIO, AVENIDA PARANÁ 4375 SANTA FELICIDADE - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA, PEDRO AUGUSTO CUSTODIO, PARANÁ 4359 PRINCESA ISABEL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT em face de PAULO HENRIQUE CUSTODIO, PEDRO AUGUSTO CUSTODIO. Em manifestação formulada pela parte Exequente ao ID 134582290, requereu o reconhecimento da validade da citação do executado PAULO HENRIQUE CUSTODIO e o prosseguimento da execução com bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD. A parte exequente argumenta que a citação do Sr. Paulo Henrique restou frustrada fisicamente, mas que o Oficial de Justiça obteve contato com o mesmo via aplicativo WhatsApp, tendo o executado inicialmente respondido e, em seguida, descontinuado o contato. Para comprovar a titularidade da linha telefônica (69) 99901-7101, a exequente apresentou simulação de transferência via chave PIX, demonstrando o vínculo do número com conta bancária do Banco do Brasil de titularidade do requerido. Informa, ainda, que o coexecutado PEDRO AUGUSTO CUSTODIO foi devidamente citado, contudo, deixou transcorrer o prazo para pagamento do débito in albis. Por fim, pleiteia a realização de penhora online via SISBAJUD (modalidade teimosinha) para a satisfação do crédito atualizado de R$ 506.685,19. É o relatório. Decido. Os pedidos comportam deferimento. Analisando a Certidão do Oficial de Justiça de ID 132405618, nota-se que o executado PAULO HENRIQUE CUSTODIO não foi encontrado no endereço indicado, oportunidade em que sua genitora informou que ele alterna seu paradeiro entre Rolim de Moura e a zona rural. O oficial de justiça atestou, contudo, que logrou êxito em contatar o executado pelo telefone dos autos, tendo este respondido a algumas mensagens antes de cessar a comunicação. A documentação colacionada pela exequente, consubstanciada em simulação de chave PIX atrelada ao referido número de celular, comprova satisfatoriamente que o contato pertence ao executado e está vinculado ao Banco Central. Desta feita, resta evidenciado que o executado tem ciência da execução e adotou postura de inércia para se furtar ao ato citatório. No tocante ao pedido de constrição patrimonial, considerando a ordem legal de preferência que elenca o dinheiro em primeiro lugar, e ante a inércia do executado PEDRO AUGUSTO CUSTODIO em promover o pagamento voluntário, cabível a adoção de medidas expropriatórias. Ante o exposto: 1. DECLARO válida a citação do executado PAULO HENRIQUE CUSTODIO (CPF: XXX.XXX.XXX-XX),…
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