Processo 7002420-50.2026.8.22.0003

TJRO • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
7002420-50.2026.8.22.0003
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
Jaru - 2ª Vara Cível
Última publicação
28/04/2026
Partes
6

Partes do processo (6)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: cacjaru@tjro.jus.br Processo nº: 7002420-50.2026.8.22.0003 Classe: Homologação da Transação Extrajudicial Assunto: Inventário e Partilha Requerente/Exequente: N. S. S., B. S. O., E. M. S., R. S., C. L. S., C. M. S. Advogado do requerente: ROSIENE MESSIAS DA SILVA, OAB nº RO9260, JOSE AUGUSTO FERRAZ SELLITTO, OAB nº RO6541 Requerido/Executado: Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA I. Relatório Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária para homologação de transação extrajudicial (ID 135202434), proposto por N. S. S., B. S. O., C. M. S., C. L. S., R. S. e E. M. S., com o objetivo de homologar plano de partilha e doações consensuais decorrentes do falecimento de Natalino Silvio Spagnol, ocorrido em 05 de julho de 2025 (ID 135212707). Os requerentes informaram que iniciaram os procedimentos para lavratura de escritura pública de inventário extrajudicial perante o Tabelionato de Notas de Governador Jorge Teixeira/RO (ID 135211792), mas a conclusão do ato foi inviabilizada por óbice administrativo relacionado à representação da herdeira E. M. S. por procuração com poderes gerais para o foro (ID 135202434). Em decisão de ID 135365992, foi determinada a emenda da inicial para esclarecimento das razões da ausência de assinatura da escritura definitiva pela herdeira Elizabete e para adequação do valor da causa. Em resposta, os requerentes informaram a impossibilidade de comparecimento presencial da herdeira e requereram o desentranhamento de manifestação juntada por equívoco (IDs 135391358 e 135391367). Posteriormente, foi determinada a comprovação do recolhimento das custas processuais (ID 135502045), o que foi atendido mediante juntada das guias quitadas (IDs 135539227 e 135751897). Na mesma oportunidade, os requerentes reiteraram o pedido de homologação judicial da partilha e das doações nos termos do rascunho da escritura pública (ID 135539227). Os autos vieram conclusos para julgamento. II. Fundamentação Verificou-se a regularidade do processo, com a representação processual das partes devidamente constituída (IDs 135210629, 135210637, 135210648, 135211771, 135211778 e 135211783), estando preenchidos os pressupostos para o julgamento do mérito. Constatou-se que Natalino Silvio Spagnol faleceu sem deixar testamento, em 05 de julho de 2025 (ID 135212707), deixando como sucessores a viúva meeira N. S. S. e cinco filhos comuns, todos maiores, capazes e regularmente representados. A partilha amigável de direitos patrimoniais disponíveis encontra amparo legal, e, embora os herdeiros tenham buscado a via extrajudicial, a exigência administrativa de procuração pública específica inviabilizou a conclusão da escritura (ID 135202434), tornando a homologação judicial o meio adequado para conferir segurança jurídica ao acordo. A regularidade fiscal foi comprovada pelo recolhimento integral do ITCMD relativo à sucessão e às doações subsequentes com cláusula de incomunicabilidade (IDs 135211793, 135211794, 135211795, 135211796, 135211797 e 135211798), bem como pela apresentação dos comprovantes de quitação dos tributos federais, estaduais e municipais referentes ao falecido e aos bens do espólio (ID 135211792). As custas processuais também foram integralmente recolhidas (ID 135751897), em atendimento à decisão de adequação do valor da causa (ID…

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