Processo 7002420-57.2025.8.22.0012
TJRO • Tutela Antecipada Antecedente
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara RUA HUMAITÁ, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (69) 3309 8000 – e-mail: cdocac@tjro.jus.br Balcão virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br/ AUTOS: 7002420-57.2025.8.22.0012 CLASSE: Tutela Antecipada Antecedente REQUERENTE: ROBERTO FERREIRA DE ARAUJO ADVOGADO DO REQUERENTE: MAYCON CRISTIAN PINHO, OAB nº RO2030A REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA 1. Relatório Cuida a espécie de declaratória de inexistência de débitos cumulada com pedido de indenização por danos morais proposta por ROBERTO FERREIRA DE ARAÚJO, em face de ENERGISA RONDÔNIA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. A parte autora sustenta, em síntese, que é titular da unidade consumidora vinculada ao código n.º 20/616987-4 e que, após inspeção realizada pela concessionária em 27 de maio de 2025, foi surpreendida com a imputação de irregularidade no sistema de medição, consistente em suposto desvio nos bornes do medidor. Afirma que, em razão desse procedimento, a parte ré passou a exigir valores a título de recuperação de consumo, referentes ao período de junho de 2022 a maio de 2025, por meio de duas cobranças, uma no valor de R$ 13.681,83 e outra no valor de R$ 1.224,90, totalizando R$ 14.906,73. Alega que desconhece qualquer irregularidade na unidade consumidora, ressaltando que reside em imóvel rural simples e que a redução do consumo decorreu da individualização das unidades consumidoras existentes no mesmo endereço, pois, até maio de 2020, quatro residências eram atendidas por um único padrão de energia, tendo posteriormente cada uma passado a possuir medidor próprio. Sustenta, ainda, que apresentou carta resposta administrativa à concessionária, sem êxito, e que, não obstante a controvérsia sobre a regularidade da cobrança, a ré promoveu a inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito, junto ao SCPC, além de ameaçar a suspensão do fornecimento de energia elétrica. Requereu, em tutela provisória, a suspensão da cobrança, a abstenção de corte do fornecimento de energia elétrica e a retirada da negativação. No mérito, pediu a declaração de inexistência do débito no valor de R$ 14.906,73, a confirmação da tutela e a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, em valor não inferior a R$ 15.180,00. Em decisão inicial, foi deferido o pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão da cobrança discutida, impedir a interrupção do fornecimento de energia elétrica em razão do débito impugnado e determinar a retirada da negativação vinculada à cobrança objeto dos autos (ID 126987267). Citada e intimada, a parte ré apresentou contestação (ID 128446225). Alegou, em síntese, que, em inspeção realizada em 27 de maio de 2025, na presença da parte autora, a concessionária constatou suposta irregularidade na unidade consumidora, consistente em desvio nos bornes do medidor, circunstância que teria ocasionado o registro a menor da energia efetivamente consumida no período de junho de 2022 a maio de 2025. Sustentou que emitiu o Termo de Ocorrência e Inspeção — TOI, conforme os procedimentos previstos na Resolução Normativa ANEEL n.º 1.000/2021, assegurando ao consumidor o contraditório e a ampla defesa, inclusive com possibilidade de impugnação administrativa. Aduziu, ainda, que o cálculo da recuperação de consumo foi…
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