Processo 7002421-32.2026.8.22.0004

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7002421-32.2026.8.22.0004
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível
Última publicação
22/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000 | Central de Atendimento: (69) 3416-1710 | E-mail: central_opo@tjro.jus.br | Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br Processo: 7002421-32.2026.8.22.0004 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Indenização por Dano Moral Requerente: MARIA HERMINIA RODRIGUES DE CARVALHO Advogado(a): KAREN KAROLINE GOMES ITO, OAB nº RO7785 Requerido(a): MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, BANCO BRADESCO S/A Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de ação de inexigibilidade de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizado por MARIA HERMINIA RODRIGUES DE CARVALHO em face de BANCO BRADESCO, MBM PREVIDÊNCIA. Considerando a comprovação da hipossuficiência, defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte requerente. Da Inversão do Ônus da Prova. 1. Ante a evidente relação de consumo existente entre as partes, imperiosa a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Da audiência de conciliação Considerando as disposições contidas no Código de Processo Civil - CPC, entendo que a esta magistrada incumbe o fomento e o oferecimento de meios para que as partes interessadas possam solucionar seus conflitos de maneira consensual (art. 3º, §3º, do CPC). Não distante, com arrimo no art. 139, V do CPC, rememoro que inexiste fase específica para o fomento da autocomposição, de modo que ao julgador cabe a promoção da conciliação a qualquer tempo, desde que seja conveniente. 2. Determino à CPE que agende audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS, por videoconferência. Da citação/intimação 3. Após, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para conhecimento acerca dos termos da presente ação e comparecimento à audiência de conciliação, a ser designada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias. 3.1. No caso de o aviso de recebimento (AR)/mandado de citação/intimação retornar negativo, fica desde já a parte autora intimada a fornecer o novo endereço ou requerer as diligências de busca de endereços, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, prazo que começará a contar do dia seguinte à audiência de conciliação. Das instruções para participação na audiência 4. Para a participação da audiência de conciliação, consignem-se as seguintes advertências: 4.1. A sessão de conciliação, será realizada por meio virtual, conforme o previsto no Provimento Corregedoria n. 019/2021, que dispõe acerca da Conciliação e Mediação Digital. 4.2. Para a realização da sessão pelo meio virtual, CONCEDO o prazo de 5 (cinco) dias, para que as partes contatem o Cejusc-OPO - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, seja pelo telefone (69) 3416-1740 (telefone e WhatsApp) ou pelo endereço eletrônico: cejuscopo@tjro.jus.br, informando os dados necessários como o número do WhatsApp e e-mail das partes e seus respectivos patronos para possibilitar a realização da sessão de conciliação por videoconferência. 4.2.1. Em relação ao requerido, sendo o caso, deverá o Oficial de Justiça certificar o contato telefônico e o WhatsApp. 4.3. Caso não haja manifestação de nenhuma das partes, considerar-se-á, como aceita, a realização da sessão por videoconferência, devendo o feito ser encaminhado ao CEJUSC para realização da sessão de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados