Processo 7002427-25.2025.8.22.0020

TJRO • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
7002427-25.2025.8.22.0020
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
1ª Turma Recursal - Gabinete 02
Última publicação
08/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Turma Recursal - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Número do processo: 7002427-25.2025.8.22.0020 Classe: Embargos de Declaração Cível Polo Ativo: ANA BEATRIZ OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO DO EMBARGANTE: CELSO DE FARIA MONTEIRO, OAB nº SP138436A Polo Passivo: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADOS DO EMBARGADO: VINICIUS DE SOUZA CAVALCANTE, OAB nº RO10817, Facebook Serviços Online do Brasil LTDA RELATÓRIO Dispensado, nos termos da Lei nº 9.099/95 c/c Enunciado n. 92 do FONAJE. VOTO Conheço do recurso interposto eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. Trata-se de embargos de declaração opostos pela autora/recorrida, sustentando haver contradição no acórdão que deu parcial provimento ao recurso, à unanimidade, reformando a sentença e julgando improcedente o pedido de indenização por danos morais. Suscita teses diretamente relacionadas ao mérito da decisão. Ao analisar a decisão embargada, sobretudo nos pontos mencionados pelo embargante, verifico não ter havido qualquer dos vícios mencionados no art. 48 da lei nº 9.099/95. Inexiste contradição no acórdão. Após a análise e valoração das provas decidiu-se pela reforma da sentença por se entender que do escorço fático-probatório não foi demonstrada violação de nenhum dos direitos da personalidade da consumidora, senão o mero desconforto inerente aos imbróglios corriqueiros das relações civis e consumeristas cotidianas. Isso porque a recorrida não trouxe aos autos prova alguma como prints, agendamentos ou conversas com seus clientes. Destacou-se, ainda, que sendo clientes, tais provas poderiam ser obtidas facilmente com eles, se o impeditivo fosse a impossibilidade de acesso à conta em razão do bloqueio. Assim, é nítida que a irresignação manifestada por intermédio do recurso em comento visa unicamente a reapreciação do conteúdo decisório, o que não pode ser concebido por embargos de declaração. Portanto, observa-se que houve a análise detida dos pontos necessários para convencimento do Juízo acerca dos fatos narrados no processo, de sorte que o acórdão não merece reparos, porquanto devidamente fundamentado. Quanto à inexistência dos vícios previstos no art. 48 da lei 9.099/95, importante transcrever o seguinte aresto desta Turma Recursal: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE RECURSO INOMINADO. MATÉRIAS ANALISADAS NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. Não havendo omissão, contradição ou obscuridade na decisão atacada, os embargos de declaração devem ser rejeitados de plano. Embargos de Declaração em Recurso Inominado nº 7060575-28.2021.8.22.0001. Julgado em 227/02/2023. Rel. Juiz JOSE AUGUSTO ALVES MARTINS. Oportuno relevar que é desnecessário o julgador pronunciar-se sobre todos os pontos do recurso, desde que claros e suficientes os fundamentos que embasaram a solução dada. Sobre o tema, anotam-se os seguintes trechos de julgados do E. Superior Tribunal de Justiça: “(…) 5. Como é cediço, o julgador não é obrigado a rebater cada um dos argumentos aventados pela defesa ao proferir decisão no processo, bastando que pela motivação apresentada seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões da parte, exatamente como se deu na hipótese em análise (…)”. (AgRg no AREsp 1009720/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados