Processo 7002444-52.2025.8.22.0023
TJRO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única RUA SÃO PAULO, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Número do processo: 7002444-52.2025.8.22.0023 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: CICERA ALVES DA SILVA FELIPE ADVOGADOS DO AUTOR: TATIANE BRAZ DA COSTA, OAB nº RO5303A, GLAUCIA ELAINE FENALI, OAB nº RO5332A Polo Passivo: BANCO PAN S.A. ADVOGADOS DO REU: WILSON BELCHIOR, OAB nº CE17314, PROCURADORIA BANCO PAN S.A SENTENÇA Vistos. I. Relatório Trata-se de Ação de Conversão de Cartão de Crédito com Reserva de Cartão Consignado (RCC) em Empréstimo Consignado c/c Danos Morais, ajuizada por CICERA ALVES DA SILVA FELIPE em face de BANCO PAN S.A. , todos qualificados. Narra a parte autora, beneficiária de aposentadoria pelo INSS e pessoa idosa, que tinha a intenção de contratar um empréstimo consignado tradicional. Alega que foi surpreendida com a contratação de um Cartão de Crédito Consignado (RCC) de n.º 774440959-5, sem que houvesse informações claras sobre o funcionamento e os juros. Afirma que não recebeu o cartão, não o desbloqueou e jamais realizou saques ou compras. Requer a declaração de inexistência da contratação, a restituição em dobro dos valores descontados (R$ 1.358,19), a conversão alternativa em empréstimo consignado comum e indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Citado, o Banco PAN S.A. apresentou contestação (Id 130454826). Sustentou, em síntese, a regularidade da contratação eletrônica realizada em 21/06/2023, com uso de biometria facial e assinatura digital. Juntou o contrato, o Termo de Adesão, o Termo de Consentimento Esclarecido (TCE) e o comprovante de transferência do valor de R$ 1.339,00 para a conta da autora (TED). Defendeu a validade do negócio jurídico e a improcedência dos pedidos. Houve réplica (Id 130979502), onde a autora impugnou a contestação, reiterando seus argumentos e alegando hipervulnerabilidade. As partes foram intimadas para especificação de provas. A autora requereu prova pericial (Id 132203466), indeferida por decisão saneadora (Id 134559314) por ausência de utilidade, uma vez que a controvérsia gira em torno do vício de consentimento e dever de informação, matéria eminentemente documental. O réu manifestou interesse na produção de prova oral (depoimento pessoal da autora), o qual também foi indeferido na decisão saneadora, por se entender que a prova documental já era suficiente para o deslinde da causa. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. II. Fundamentação II.1. Em preliminar – ausência de nulidades Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Não se vislumbram nulidades a serem sanadas. O feito está maduro para julgamento. II.2. Mérito – Validade da contratação Aplica-se ao caso o Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme Súmula 297 do STJ. A questão central reside em saber se a contratação do Cartão de Crédito Consignado (RCC) se deu de forma válida e informada ou se eivada de vício de consentimento capaz de anulá-la. Após detida análise dos documentos acostados, chega-se à conclusão de que a tese autoral não merece prosperar. A documentação juntada pelo requerido é robusta e demonstra, de forma inequívoca, a regularidade da operação: (i) Termo de Adesão ao Cartão Benefício Consignado PAN (Id 130454827, pág. 7-12): documento assinado digitalmente pela autora em 21/06/2023, com cláusula expressa informando que se trata de um…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.