Processo 7002445-45.2026.8.22.0009

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7002445-45.2026.8.22.0009
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7002445-45.2026.8.22.0009 Procedimento Comum Cível AUTORES: MACIEL LEVINO SANTOS, CRISTIANE LIVINO DOS SANTOS ADVOGADO DOS AUTORES: PEDRO HENRIQUE CARVALHO DE SOUZA, OAB nº RO8527 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Vistos. Trata-se de ação previdenciária ajuizada por Maciel Levino Santos em face do Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando a concessão de pensão por morte. Em análise detida dos autos, a parte autora incluiu procuração, requerimento de justiça gratuita, certidão de óbito e comprovante de endereço. Contudo, verifico que a procuração juntada foi outorgada há quase 8 anos, isto é, em setembro de 2019, conforme infere-se do documento juntado ao Id 135730188. Nesse sentido, corrobora o seguinte entendimento jurisprudencial: EMENTA PREVIDENCIÁRIO. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA. LONGO LAPSO ENTRE A OUTORGA E A APRESENTAÇÃO EM JUÍZO. PODER GERAL DE CAUTELA DO MAGISTRADO. NÃO CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. PRECEDENTES. 1. É possível a exigência de procuração atualizada, com fundamento no poder de cautela do magistrado, sobretudo quando decorridos quase 02 (dois) anos entre a outorga e a apresentação em juízo. 2. Oportunizada a juntada de procuração atualizada, a parte sustentou a sua desnecessidade. 3. Extinção do processo sem julgamento do mérito pelo não cumprimento de diligência indispensável à instauração da relação processual. 4. Precedentes deste colegiado. (TRF-4 - RECURSO CÍVEL: 50118648720184047204 SC 5011864-87.2018.4.04.7204, Relator: ERIKA GIOVANINI REUPKE, Data de Julgamento: 20/03/2019, SEGUNDA TURMA RECURSAL DE SC). (grifei). Ainda, ao analisar o documento de Id 135730194 não foi possível aferir a data do óbito de Sebastião Civero Livino Santos, por ter sido a pagina cortada. Acerca do requerimento da justiça gratuita formulado pelo requerente, não foram trazidos aos autos documentos comprobatórios que demonstrem a hipossuficiência. Em que pese o art. 99, § 3º estabelecer a presunção de insuficiência quando alegada em favor de pessoa natural, a própria Constituição Federal estabelece, no artigo 5º, LXXIV, que a assistência jurídica integral e gratuita será concedida para aqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Da mesma sorte acompanha o comprovante de endereço, uma vez que está datado de 13/12/2020, não sendo possível corroborar a prova de residência do requerente. Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil (CPC), "verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado". Portanto, imperioso se faz que a parte autora realize emenda à inicial a fim de sanar tais pendência, devendo, para isso, apresentar procuração atualizada que confira ao presente patrono os poderes bastantes para a devida representação no presente feito, comprovação da hipossuficiência alegada, comprovante de residência atualizado e certidão de óbito atualizada. Assim,…

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