Processo 7002459-21.2025.8.22.0023

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7002459-21.2025.8.22.0023
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
São Francisco do Guaporé - Vara Única
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única RUA SÃO PAULO, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé AUTOS: 7002459-21.2025.8.22.0023 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: GILMALUCIA GOUVEA PINTO ADVOGADOS DO AUTOR: CARLOS ALBERTO VIEIRA DA ROCHA, OAB nº RO4741, MARA CRISTINA VIEIRA DA ROCHA, OAB nº RO13872, JULIANO ROSS, OAB nº MT4743 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação sob procedimento comum ajuizada por GILMALUCIA GOUVEA PINTO em face de Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, pela qual se pretende a concessão de aposentadoria por idade rural desde a data do requerimento administrativo. O pedido foi indeferido administrativamente em decorrência de falta de comprovação de atividade rural durante o período de carência exigido. Com a inicial, foram apresentados documentos pela parte autora. A decisão de Id.126677440 indeferiu o pedido de tutela de urgência, deferiu o benefício da gratuidade da justiça à parte autora, determinou a produção de prova pericial e a citação da parte ré. Citada, a Autarquia ré apresentou contestação (Id.126980028). A parte autora apresentou impugnação à contestação (Id. 128060908). Em id. 129136206 a parte autora requereu a prova testemunhal. Decisão de id. 131127508 oportunizando a complementação da prova documental por meio de declarações audiovisual. Documentos acostados em id. 132175468 pela requerente. Vieram os autos conclusos para sentença. Passo a fundamentar e decidir. II. FUNDAMENTAÇÃO 1. Julgamento Antecipado da Lide Nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, é cabível o julgamento antecipado da lide quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produção de outras provas. No presente caso, as provas documentais e periciais são suficientes para o deslinde da demanda, não havendo necessidade de dilação probatória. Portanto, o feito comporta julgamento antecipado. 2. Da preliminar de ausência de interesse de agir O INSS arguiu falta de interesse de agir sob o fundamento de que não teria havido prévio requerimento administrativo. A preliminar não merece acolhimento. Os autos demonstram que a parte autora formulou requerimento administrativo em 12/05/2025, conforme documentação acostada em id. 126627575, tendo o INSS indeferido ou deixado de apreciar o pedido no prazo legal. Há, portanto, resistência à pretensão, configurando-se o binômio necessidade-utilidade que caracteriza o interesse de agir. Rejeito a preliminar. 3. Aposentadoria por Idade Rural A aposentadoria por idade para os trabalhadores rurais, com idade mínima reduzida, no Regime Geral de Previdência Social encontra-se assegurada constitucionalmente no art. 201, §7º, II, da Constituição Federal, com regulamentação na Lei nº 8.213/1991(LBPS). Vale dizer que a Emenda Constitucional nº 103/2019 ("Reforma Previdenciária") não modificou a idade mínima exigida, que continua 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, atendidos os demais requisitos legais. Os requisitos para a concessão da aposentadoria por idade para os trabalhadores rurais, portanto, são: (a) idade mínima de 60 anos, para o homem, e de 55 anos, para a mulher (art. 48, §1º, da LBPS); (b) prova do efetivo exercício da atividade rural, ainda que de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados