Processo 7002461-02.2026.8.22.0008

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7002461-02.2026.8.22.0008
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA VALE FORMOSO, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Número do processo: 7002461-02.2026.8.22.0008 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: SONIA CASTILHO ROCHA, LEONEL PEREIRA DA ROCHA ADVOGADO DOS AUTORES: SONIA CASTILHO ROCHA, OAB nº RO2617 Polo Passivo: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., BOOKING.COM BRASIL SERVIÇOS DE RESERVA LTDA ADVOGADOS DOS REU: PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A, BOOKING.COM BRASIL SERVIÇOS DE RESERVA DE HOTÉIS LTDA DECISÃO Recebo a emenda a inicial. Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS, interposta por SÔNIA CASTILHO ROCHA e LEONEL PEREIRA DA ROCHA em face de BOOKING.COM BRASIL SERVIÇOS DE RESERVA DE HOTÉIS LTDA e AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. Deixo de designar, por ora, audiência de conciliação/mediação prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, eis que é público que em todas as ações em desfavor da(s) empresa(s) requerida(s) não é firmado acordo, redundando em desperdício de tempo e expediente. Por outro lado, caso as partes desejem a inclusão deste processo em pauta própria para sessão de conciliação/mediação, retornem os autos conclusos para designação audiência junto ao setor de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando a decisão CGJ/TJRO Nº 485/2024 (SEI 0000693-14.2024.8.22.8001), a qual a Corregedoria Geral de Justiça do TJRO recomenda a retirada da pauta de conciliação dos grandes litigantes, deixo de designar audiência específica para conciliação a fim de propiciar o rápido julgamento do feito e resolução da lide, além de não prolongar mais ainda a pauta de audiências da CEJUSC. Havendo contestação com assertivas preliminares e/ou apresentação de documentos, intime-se a parte requerente para réplica, no prazo de 10 dias. Cumprida as determinações acima, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. CUMPRA-SE O PRESENTE DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Espigão do Oeste/RO, data certificada {orgao_julgador.magistrado} Juiz Substituto

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