Processo 7002477-71.2026.8.22.0002
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo: 7002477-71.2026.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$ 726.210,75 AUTOR: EDINETTE ALVES CAMPOS, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA GLEBA 12 Fazenda 007, CA-08, KM 12 ESTRADA FERS MUTUM - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: LEONARDO SANTOS DE MATOS, OAB nº AC5261, LARISSA SANTOS DE MATOS GOLOMBIESKI, OAB nº AC6259 REU: BANCO DO BRASIL, , CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO 1. Recebo a emenda à inicial diante do deferimento da gratuidade da justiça a autora em sede de Agravo de Instrumento. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA E MANDAMENTAL DE PRORROGAÇÃO COMPULSÓRIA DE DÍVIDA RURAL CUMULADA COM REVISÃO CONTRATUAL E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ajuizada por EDINETTE ALVES CAMPOS em face de BANCO DO BRASIL SA, ambos devidamente qualificados nos autos. Aduz a autora tratar-se de pequena produtora rural na Fazenda 007, cuja principal atividade consiste na pecuária de cria e corte, envolvendo a criação e engorda de bovinos, para a qual buscou financiamentos junto à instituição financeira Ré, através dos contratos: 1. Cédula Rural Pignoratícia (CRP) nº 40/01340-5, emitida em 02 de fevereiro de 2018, no valor de R$99.960,00 (noventa e nove mil novecentos e sessenta reais), com vencimento final previsto para 27 de dezembro de 2027; 2. Cédula Rural Pignoratícia (CRP) nº 40/01406-1, emitida em 14 de novembro de 2019, no valor de R$64.260,00 (sessenta e quatro mil duzentos e sessenta reais), com vencimento final previsto para 15 de julho de 2028; 3. Cédula Rural Pignoratícia (CRP) nº 40/01439-8, emitida em 14 de novembro de 2019, no valor de R$97.920,00 (noventa e sete mil novecentos e vinte reais), com vencimento final previsto para 05 de agosto de 2029; 4. Cédula de Crédito Bancário (CCB) nº 117.820.752, emitida em 26 de março de 2024, no valor de R$464.070,76 (quatrocentos e sessenta e quatro mil setenta reais e setenta e seis centavos), com vencimento único em 07 de fevereiro de 2026. Relata que a partir do ano de 2022 e estendendo-se por 2023 e 2024, a atividade pecuária na região de Cujubim-RO foi severamente impactada por uma série de fatores exógenos, imprevisíveis e inevitáveis, que culminaram na frustração da safra pecuária e na consequente incapacidade de pagamento dos financiamentos nos prazos originalmente pactuados. Pleiteia, em tutela de urgência que a instituição financeira Requerida: a) Suspenda imediatamente a exigibilidade da integralidade das dívidas rurais oriundas dos contratos de Cédula Rural Pignoratícia nº 40/01340-5, Cédula Rural Pignoratícia nº 40/01406-1, Cédula Rural Pignoratícia nº 40/01439-8 e Cédula de Crédito Bancário nº 117.820.752, bem como de quaisquer outros contratos de crédito rural firmados entre as partes, até o julgamento final da presente ação; b) Suspenda toda e qualquer cobrança judicial ou extrajudicial referente aos referidos contratos, incluindo o impedimento de protesto de títulos, de inscrição do nome da Requerente em cadastros de inadimplentes SPC, SERASA, CADIN) e de ajuizamento ou prosseguimento de ações de execução. c) Mantenha os contratos de crédito rural ativos, impedindo seu vencimento…
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